Leia parte da decisão judicial / Foto: Ilustrativa

A reportagem do Extra de Rondônia teve acesso exclusivo ao conteúdo da decisão da Juíza de Direito, Kelma Vilela de Oliveira, que acatou pedido do Ministério Público (MP) e determinou a suspensão do aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em Vilhena (leia AQUI)

Semana passada, o promotor de justiça Paulo Fernando Lermen, curador do Consumidor, impetrou Mandado de Segurança Coletivo para suspender a eficácia e vigência da Lei Complementar Municipal nº 273/2018 e seus anexos, que deu origem ao aumento do imposto. Para ele, o aumento do tributo aconteceu “ao apagar das luzes do ano fiscal”, com flagrante desrespeito ao princípio da irretroatividade da Lei Tributária (leia AQUI).

Ao acatar o Mandado de Segurança, a magistrada explicou que a Lei atacada promoveu significativa alteração dos critérios e base de cálculo do IPTU, acrescendo inclusive a aplicação e alíquota progressiva, e que a Lei Complementar 273/2018 não observou o prazo nonagesimal.

“Em termos práticos, o princípio da anterioridade visa proteger o contribuinte de ser surpreendido com o surgimento de majoração de um tributo o qual não havia previsto pagamento em seu orçamento pessoal. No caso trazido a julgamento, houve alteração legislativa que implicou na majoração da base de cálculo, a qual não se submeteu à anterioridade mínima de 90 dias, surgindo evidente o direito líquido e certo do impetrante a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 273/2018”, destacou.

E complementou: “Além disso, também há ofensa ao princípio da irretroatividade da lei, considerando que em acaso de majoração do tributo, este terá vigência após o prazo de 90 dias”.

A magistrada concluiu as justificativas ao dizer que “não é possível aguardar a manifestação do impetrado, ou o pronunciamento do Juízo apenas ao final do processo, em razão do dano irreparável ou de difícil reparação ao contribuinte”.

AUMENTO DE 300%

O Extra de Rondônia também teve acesso a relatórios de IPTU e, em alguns casos, o aumento chega até 300%.

sicoob

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