Loubivar de Castro Araújo sendo preso minutos após o crime/ Foto: Hosana Morais/G1)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou provimento à apelação do ex-delegado Loubivar de Castro Araújo e manteve a decisão dos jurados pela sua condenação no crime de homicídio qualificado por matar o colega dentro da Corregedoria da Polícia Civil, além de modificar a pena para 19 anos e 6 meses de reclusão. A sessão foi na quarta-feira, 03.

Inconformado com a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, que o condenou a 14 anos de reclusão, Loubivar apelou da decisão. A defesa justificou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, alegando que agiu em legítima defesa.

No entanto, os membros da 2ª Câmara Criminal entenderam que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária às provas dos autos, pois, conforme a jurisprudência, manifestamente contrária à prova produzida nos autos será apenas aquela decisão aberrante, proferida em completo desabrigo de qualquer interpretação razoável, o que não ocorreu nos autos, pois foram apresentados aos jurados os laudos produzidos e, depois de ouvidas as testemunhas em Plenário, entenderam com base em convicção ou certeza moral de que o crime não foi praticado na hipótese de legítima defesa.

A assistente de acusação requereu a majoração da pena de Loubivar, que havia sido condenado a 14 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri. Os membros deram parcial provimento ao pedido aumentando a pena para 19 anos e 6 meses de reclusão.

Relembre o caso

No dia 3 de outubro de 2016, o acusado Loubivar foi ao prédio da Corregedoria da Polícia Civil, quando se deparou com José Pereira (delegado) e acabou disparando dois tiros contra ele com uma pistola calibre ponto 40, causando a sua morte. O julgamento ocorreu no dia 20 de setembro de 2018, no 1º Tribunal do Júri de Porto Velho.

sicoob

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