O ônibus de transporte escolar que tombou no dia 8 de março com alunos da rede municipal de ensino dentro não se acidentou por causa de falha mecânica (leia AQUI)
A conclusão é do relatório oficial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Vilhena, responsável pelo laudo técnico da perícia no local do acidente, na BR-364, no km 20, sentido Porto Velho.
Segundo o perito da PRF, não havia falha mecânica e nenhuma avaria na suspensão, eixos, freios e outras partes do ônibus que pudesse causar a perda de direção do ônibus. O laudo mostra também o relato oficial do motorista, que diz não saber a causa do acidente.
O documento mostra o trajeto que o ônibus fez ao sair da pista, enquanto trafegava por pista escorregadia em declive, molhada por chuviscos, a 60 km/h.
Sobre o ocorrido, o boletim diz que os rastros pneumáticos deixados no asfalto deixam claro que o veículo trafegava normalmente e realizou movimentos curvilíneos em S e saiu da pista, vindo a tombar e sofrer pequenos danos externos na lataria, para-choques e para-brisa.
Visto que o local da queda do veículo era de terra fofa e vegetação alta, o impacto foi amortecido. O laudo garante que havia 55 alunos dentro do veículo e que, apesar de os cintos de segurança estarem em perfeito estado, nenhuma das vítimas estava usando o equipamento. Com capacidade para 45 passageiros, o ônibus carregava 27 alunos do município, 27 do Estado, um do IFRO e uma mãe de carona.
ALUNOS FERIDOS E COM ESCORIAÇÕES
A responsabilidade pela quantidade de alunos e pelas orientações de comportamento das crianças dentro dos veículos é do monitor e do motorista, ambos empregados da empresa terceirizada, vencedora de licitação, que presta serviços à Prefeitura. No relato da perícia, houve sete alunos com escoriações leves. Os feridos foram menores de 13, 14 e 16 anos, todos moradores da zona rural.
Fabricado em 2005, o veículo está dentro da norma atual do município, de ter até 20 anos de fabricação para poder circular. Desde o ano passado, porém, é discutida na Secretaria Municipal de Educação e na Câmara de Vereadores a aprovação de uma lei que reduza a idade máxima para 16 anos destes veículos, com reduções paulatinas nos anos seguintes até chegar ao número de 10 anos.
Apesar de os feridos não usarem cinto, o motorista e a monitora usavam e, por isso, o condutor são ileso e a monitora teve pequenas lesões. O motorista também não apresentou indícios de embriaguez e estava com documentação em dia.
EMPRESA NOTIFICADA
A Secretaria Municipal de Educação trabalha na aprovação da lei que irá aumentar as exigências sobre as empresas de transporte escolar, serviço que historicamente dá dores de cabeça aos pais e alunos. A Vilhena Transportes, proprietária do veículo, foi notificada e é acompanhada de perto, inclusive com obrigação de ministrar cursos de padronização de procedimentos aos seus funcionários.
Para normalizar o transporte de alunos na região foi feita alteração em rota de veículos e alguns alunos mudaram de turno na escola até que o aditivo de transporte seja realizado, o que deve acontecer em breve.