Jaime Lerner e Eduardo Japonês / Foto: Divulgação

Diferente do anunciado por assessores da prefeitura, a polêmica contratação da empresa de Curitiba, comandada pelo arquiteto Jaime Lerner, continua dando “pano pra manga” e o caso está em andamento na Justiça de Vilhena.

Após Ação Popular que tenta anular o contrato de R$ 610 mil feito sem licitação, a Juíza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, determinou prazo para que o Município apresente contestação, o que aconteceu através da advogada Acira Hasan Abdalla.

Na contestação de 18 páginas, a advogada do Município explica que a contratação de empresa de Arquitetos especializados para elaboração do Plano Diretor é reputada por jurisprudência como plenamente válida e coerente com o interesse público, já que a contratação de profissional com notória especialidade e capacidade para os fins colimados na contratação, irão proporcionar uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes.

Argumenta que “houve singularidade do objeto contratado” e que a inexigibilidade de Licitação exige a inviabilidade de competição nos termos disposto do inciso II do artigo 25, da Lei nº 8.666/93, o que encontra-se configurada no presente caso e que “a natureza do serviço caracteriza uma situação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por todo e qualquer profissional especializado”.

Faz menção da notória especialização da empresa contratada e que atendeu os princípios da legalidade, moralidade e do Poder Discricionário da Administração quanto aos critérios utilizados para o que seria melhor para o Município. Pede seja totalmente improcedente o pedido do autor.

 O CASO

A Ação foi proposta pelo advogado Caetano Neto onde cita que o objeto da contratação, nos termos pretendidos para contratar, não cabe inexigibilidade de licitação, acusa que houve direcionamento por vício de forma (objeto da contratação com notória especialização) já que os serviços a serem prestados não traduz a singularidade específica que assegura pela Lei de Licitações à condição de contratar sem licitar (leia mais AQUI).

Caetano, ainda, afirmou em sua petição, que o arquiteto Jaime Lerner se apresenta com notória especialização, ao contrário da chamada equipe de trabalho que não apresenta trabalhos executados que daria a notória especialização anunciada, havendo no caso, a conhecida “triangulação de profissionais contratados pelo portador de notória especialização”  e estes atuam na conquista de contratos sem licitação, promovendo partilha de honorários profissional.

Ao final, o advogado pediu a nulidade do contrato e que o prefeito seja condenado a restituir aos cofres do Município os valores porventura feitos por pagamentos do contrato e ainda, tenha seus direitos políticos suspensos nos termos da legislação aplicada.

>>> LEIA, ABAIXO, A CONTESTAÇÃO DO MUNICÍPIO NA ÍNTEGRA:

Contestacao - PAULO LERNER - Municipio de Vilhena
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