O delegado da Polícia Federal (PF) de Vilhena, Bruno Zane, recebeu a ocorrência despachada pelo delegado da Polícia Civil (PC) Alirio Avelino da Silva, referente ao crime de dano registrado pelo Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) a pouco mais de uma semana, onde um jovem foi detido por portar uma moeda de R$ 1 furada.
O agente também conduzia veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porém, este não se trata de crime federal, ficando a cargo da PC.
Após ter conhecimento de que a ocorrência havia sido despachada para a delegacia da PF, por se tratar de dano contra o patrimônio da União, especificado no artigo 163, do Código Penal, punível com até três anos de detenção e multa, a reportagem do Extra de Rondônia procurou Bruno Zane para saber quais providências seriam tomadas, uma vez que em seu despacho, Alirio relatou não ter visto materialidade delitiva no fato do agente ter furado a referida moeda, com a intenção de usá-la como pingente.
Ainda, segundo Alirio, a conduta do agente apresentou ofensividade mínima, não trazendo nenhuma periculosidade social e através da ação, que segundo o mesmo, causou uma lesão jurídica inexpressiva ao bem.
Por sua vez, Bruno relatou que neste caso em específico, também entendeu que não houve crime, pois não há o dolo em cometer o delito, que no caso é a intenção, havendo apenas a ação dolosa, que se assemelha ao fato de alguém bater com seu carro contra um poste, causando dano ao bem público, porém, sem intenção criminosa.
Ainda segundo Bruno, pode ser aplicado ao caso, o princípio da insignificância em face do valor do bem danificado, porém, o mesmo ressaltou, que como reza a lei, não se deve lesar moedas ou rasgar cédulas, pois se tratam de bens da União.
Por fim, o delegado afirmou que os autos serão encaminhados para o Ministério Público Federal (MPF) para ciência e demais providências. Já a moeda, deverá ser encaminhada para Casa da Moeda ou outro local adequado.
CONDUÇÃO SEM CNH
Ainda, com relação ao despacho do delegado Alirio Avelino, no caso do jovem estar pilotando uma motoneta sem CNH, este também não viu materialidade delituosa, uma vez que o mesmo não presentou perigo na condução, tratando a ação apenas de questões administrativas, que são autuações ao proprietário do veículo.