No dia 20 de fevereiro de 2019, a Justiça Eleitoral disponibilizou, nas zonas eleitorais, a relação dos eleitores ausentes nas três últimas eleições. Tais cidadãos estão passíveis de cancelamento do título eleitoral, sendo cada turno de votação considerado uma eleição para fins dessa irregularidade eleitoral.
O eleitor que está com o seu nome na relação deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio de 2019, no horário de expediente (11 às 18h), para verificar e regularizar sua situação cadastral.
Os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento dos títulos eleitorais, bem como para a regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, constam do Provimento nº 2/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Do dia 17 a 20 de maio de 2019, a Justiça Eleitoral realizará o cancelamento automático das inscrições dos eleitores que não regularizarem sua situação.Para conseguir regularizar sua situação eleitoral, o cidadão deverá portar os seguintes documentos:
Documento oficial com foto que comprove sua identidade, título eleitoral ou e-título, comprovantes de votação, comprovantes de justificativa eleitoral, comprovantes de recolhimento de multa ou dispensa de recolhimento.
Impedimentos aos eleitores que não regularizarem a situação
Conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, o eleitor estará impedido de:Obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004, obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Títulos eleitorais passíveis de cancelamento
Confira na tabela abaixo a quantidade de títulos passíveis de cancelamento no Estado de Rondônia, totalizando 32.275, dividido por Zona Eleitoral:
Zona Eleitoral |
Abrangência |
Quantidade de títulos passíveis de cancelamento |
1° Zona |
Guajará-Mirim |
2.054 |
Nova Mamoré |
||
2° Zona |
Porto Velho |
3.144 |
Itapuã do Oeste |
||
3° Zona |
Ji-Paraná |
513 |
Presidente Médici |
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4° Zona |
Vilhena |
2.830 |
5° Zona |
Costa Marques |
588 |
São Francisco do Guaporé |
||
6° Zona |
Porto Velho |
3.240 |
7° Zona |
Ariquemes |
2.213 |
8° Zona |
Cabixi |
452 |
Chupinguaia |
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Colorado do Oeste |
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9° Zona |
Pimenta Bueno |
1.599 |
Primavera de Rondônia |
||
10° |
Jaru |
1.167 |
11° Zona |
Cacoal |
138 |
Ministro Andreazza |
||
12° Zona |
Espigão do Oeste |
0 |
13° Zona |
Ouro Preto do Oeste |
1.230 |
Teixeirópolis |
||
15° Zona |
Castanheiras |
356 |
Nova Brasilândia D’Oeste |
||
Novo Horizonte do Oeste |
||
16° Zona |
Cerejeiras |
1 |
Corumbiara |
||
Pimenteiras do Oeste |
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17° Zona |
Alta Floresta D’Oeste |
560 |
18° Zona |
Alvorada do Oeste |
556 |
Urupá |
||
19°Zona |
Alto Alegre dos Parecis |
1 |
Parecis |
||
Santa Luzia D’Oeste |
||
São Felipe D’Oeste |
||
20° Zona |
Porto Velho |
3.069 |
21° Zona |
Candeias do Jamari |
2.678 |
Porto Velho |
||
25° Zona |
Alto Paraíso |
580 |
Monte Negro |
||
26° Zona |
Cacaulândia |
481 |
Cujubim |
||
Rio Crespo |
||
27° Zona |
Governador Jorge Teixeira |
347 |
Theobroma |
||
28° Zona |
Mirante da Serra |
522 |
Nova União |
||
Vale do Paraíso |
||
29° Zona |
Rolim de Moura |
3 |
30° Zona |
Ji-Paraná |
1.374 |
32° Zona |
Machadinho D’Oeste |
977 |
Vale do Anari |
||
34° Zona |
Buritis |
1.001 |
Campo Novo de Rondônia |
||
35° Zona |
São Miguel do Guaporé |
601 |