O advogado Caetano Neto protocolou, na sede do Ministério Público (MP), em Porto Velho, representação, através de ação de inconstitucionalidade, contra a lei municipal 5.011 que regulamentou o pagamento de honorários de sucumbência a advogados efetivos da prefeitura de Vilhena.
O projeto de lei neste sentido entrou na pauta na sessão ordinária na Câmara de Vereadores em 11 de dezembro de 2018 (IMAGEM ABAIXO).
Caetano requereu ao Procurador Geral do MP que seja proposta a referia ação, tendo em vista que somente ele (o Procurador), no âmbito do MP, tem competência para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal.
Na representação protocolada em 07 de maio, Caetano ressaltou que a lei municipal fere os princípios de isonomia, impessoalidade e da moralidade no que consiste ao regime de subsídios, ao teto constitucional e da supremacia do interesse público.
Para ele, a lei municipal revela que a cobrança de sucumbência ocorre em aparte, para rateio entre os advogados. “Cumpre dizer, após vigor da Lei Municipal 5.011, deu-se uma avalanche de execução fiscal, não sobre o cuidado da prescrição, mas de débito de um exercício fiscal anterior ao de 2019, o que merece em caráter de urgência, medida cautelar para ver suspenso tais ‘ganâncias’ e arbitrariedade até o desfecho da propositura de inconstitucionalidade”, argumentou Caetano.
Na peça jurídica, Caetano, que é advogado, explicou que o país vem assistindo corriqueiramente o enfrentamento nos tribunais a respeito da inconstitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência a advogado públicos sob o entendimento de que, de remuneração de servidores públicos, deve ser fixa a qualquer adicional de subsídio, abono, prêmio, verba de representação, ou outra espécie remuneratória.
Ele disse ainda que a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, pleiteia inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O site deixa espaço à disposição para eventuais esclarecimentos.
>>> LEIA A AÇÃO NA ÍNTEGRA:
DENUNCIA MP CAETANO HONORARIOS SUCUMBENCIAS EM VILHENA