Foto: Divulgação

18 de maio de 2019 é o dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O artigo 5º do ECA estatui que nenhuma criança pode ser objeto de qualquer violência ou exploração:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

No entanto, infelizmente, o índice de abuso e violência sofrido pelas crianças e adolescentes  são alarmantes.

A violência sexual pode ocorrer de diversas formas, entre elas: o abuso sexual e a exploração sexual. O abuso acontece quando a criança ou adolescente é utilizado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha. Já, a exploração sexual envolve uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes.

As cicatrizes causadas na criança ou adolescente, vítima de abuso ou exploração sexual, deixam marcas para o resto da vida e podem gerar reflexos, inclusive, na sua personalidade.

Na maioria das vezes, os abusos são cometidos por pessoas próximas, ou até mesmo da família. Por isso, de extrema importância política públicas e campanhas de conscientização e prevenção ao abuso e exploração sexual infantil, para que a criança possa perceber quando venha a ser vítima.

Os pais devem estar atentos a seus filhos e explicá-los, desde cedo, a diferença de carinho e abuso, para que possam identificar, caso alguém lhes falte com respeito.

É importante, também, estar atento àquela pessoa ou parente que o filho ou filha não goste ou demostre desconforto, a fim de poder identificar, se for o caso, algum sinal.

Descoberto o abuso, o acolhimento é de suma importância e é fundamental buscar ajuda de profissionais que possam auxiliar as vítimas e a família a lidar com o trauma e amenizar a dor.

Para denunciar abuso sexual contra criança e adolescente Disque 100.

Glória Chris Gordon

Advogada formada pela UNIR, Campus de Cacoal

Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal, UNESC

Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, UNIDERP.

 

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