O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) determinou ao prefeito Luiz Ademir Shock o afastamento de sigilo de informações no Portal da Transparência da prefeitura de Rolim de Moura, localizado na região da Zona da Mata rondoniense.
A decisão deve-se a informação repassada à Corte pelo Ministério Público (MP), após receber denúncia noticiando possíveis irregularidades no Portal de Transparência do Poder Executivo Municipal.
Segundo a denúncia, os empenhos divulgados no Portal não estariam identificando os beneficiários das rescisões contratuais com “intuito de impedir a identificação da pessoa beneficiada.
Ainda, segundo a denúncia, “ao empenhar a nota e não identificar o beneficiário, resta claro que estão BURLANDO o sistema portal da transparência o que não é permitido, razão pela qual deve ser tomada alguma providência para impedir a prefeitura de empenhar nota de forma anônima ou colocando como beneficiário a própria prefeitura”.
O Extra de Rondônia analisou relatório apresentado em 12 de abril, Renata Maciel de Queiroz, Coordenadora da Comissão de Fiscalização dos Portais de Transparência, onde ela alegou que “verifica-se que, de fato, a Prefeitura de Rolim de Moura, em seus empenhos, não identifica todos os beneficiários de rescisões contratuais, motivo pelo qual sugere-se ao nobre Relator que oficie o Poder Executivo Municipal para que preste esclarecimentos sobre o fato”.
Em decisão monocrática nesta quarta-feira, 22, o conselheiro/relator Wilber Carlos dos Santos Coimbra determinou que o prefeito e o Controlador Interno e Wander Barcelar Guimarães, no prazo de 15 dias, apresentem informações atinentes às irregularidades apontadas pela Unidade Instrutiva.
Determinou, também, o afastamento do sigilo, “haja vista que a matéria vasada no vertente processo não se amolda às situações protetivas”.