A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/19, que assegura a realização do teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às mulheres que forem classificadas em laudo médico com elevado risco de desenvolver câncer de mama.
Apresentado pelos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR), a proposta recebeu parecer favorável da deputada Silvia Cristina (PDT-RO).
Ela destaca que esse tipo de teste já consta no rol de procedimentos mínimos para beneficiários de planos de saúde, mas observa que apenas ¼ da população brasileira tem planos de saúde. “O restante das pessoas depende, basicamente, do SUS, para a realização de quaisquer procedimentos médicos”, afirmou.
A parlamentar lembra ainda que o câncer de mama, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), é a neoplasia mais comum entre as mulheres, depois do câncer de pele não melanoma. No Brasil, anualmente, ocorrem quase 60 mil novos casos da doença e cerca de 15 mil mortes dela decorrentes.
Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.
Entre essas medidas, está o exame citopatológico do colo uterino de todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico de todas as mulheres a partir dos 40 anos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.