O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 4, o decreto que regulamenta e Emenda Constitucional 98, na parte que trata da transposição de servidores do ex-território federal de Rondônia, permitindo que mais categorias optem pelo quadro em extinção do governo federal.
A Emenda 98 foi promulgada no Congresso Nacional em dezembro de 2017. Ela é oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2016, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovada no Senado em março de 2016, e homologada pelo Congresso Nacional em 6 de dezembro de 2017.
Com a assinatura do Decreto Presidencial, os servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização admitidos pelo Estado de Rondônia terão o direito à remuneração equivalente à dos integrantes das carreiras correspondentes da União. A regra vale para servidores admitidos até 1987.
De igual forma, por meio de emenda apresentada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em março de 2016, haverá também o enquadramento de remuneração para os servidores que exerciam função policial e estavam lotados na secretaria de Segurança Pública de Rondônia até 1987. Eles serão enquadrados nos quadros da Polícia Civil do Estado, com os direitos, vantagens e padrões de remuneração recebidos pelos policiais civis do Distrito Federal.
A regulamentação também se aplica aos aposentados e pensionistas, civis e militares, vinculados aos respectivos regimes próprios de previdência, sem retroativo. O texto prevê a compensação entre os regimes próprios dos estados e da União.
Para o senador Acir Gurgacz, a assinatura do decreto presidencial coroa o trabalho dos servidores, dos sindicatos e dos parlamentares que trabalham neste tema há mais de 10 anos. “É também um reconhecimento justo para esses servidores que prestaram relevantes serviços ao ex-Território e que merecem esse enquadramento como servidores federais”, destacou Acir.
O governador Marcos Rocha, presente ao ato em Brasília, disse que a medida, além de fazer justiça aos servidores, também trará benefícios para a economia do Estado, uma vez que o governo deixará de custear esses servidores na folha de pagamento. “Será uma economia importante que certamente poderá ser revertida em investimentos na saúde, na educação e na infraestrutura”, destacou Rocha. Só o Estado de Rondônia fará uma economia de cerca de R$ 35 milhões ao mês, considerando os servidores transpostos pelas EC 60 e 98.
O deputado federal Mauro Nazif (PSB), que é um dos parlamentares que acompanha esse processo desde o início, destacou que a assinatura do decreto significa que uma parcela dos servidores que ainda não tinham sido beneficiada com a Emenda 60 poderá optar pela transposição. Estima-se que cerca de 5 mil servidores de Rondônia poderão ser beneficiados. Considerando os três Estados: Roraima, Rondônia e Amapá, cerca de 18 mil servidores podem fazer a transposição através da EC 98.
Mauro Nazif destaca que ainda é preciso interpretar o decreto e cobrar sua implementação pelo Ministério da Economia. “Ainda não conheço o teor do decreto, pois ainda não foi nos mostrado pelo governo federal, então temos que interpretar esse decreto e trabalhar junto ao Ministério da Economia para que essa transposição seja feita na prática”, explicou o deputado Mauro Nazif.
A história da transposição dos servidores do ex-território de Rondônia começou em 17 de janeiro de 2000, quando mais de 10 mil servidores públicos foram demitidos e começaram a se mobilizar para voltar aos quadros da União.
Em junho de 2003 esses servidores foram reintegrados pelo governo do Estado. Em novembro de 2009 foi promulgada no Congresso Nacional a Emenda Constitucional 60, regulamentada em 2010. A partir daí os servidores do ex-território começaram a optar pelo quadro da União.
A Emenda Constitucional 98, beneficia os servidores que tinham ficado de fora da EC 60, como os policiais militares e civis, os servidores das áreas de tributação, arrecadação e fiscalização, servidores do Beron e da Ceron, aposentados e pensionistas.