Ricardo Lewandowski comentou com assessores que, por hoje ser o último dia de sua presidência na Segunda Turma do STF, ele considera fundamental conseguir votar pelo menos um dos dois casos que flexibilizam o entendimento de quando o réu vai preso.
O primeiro caso, que não está pautado, é o liberado ontem por Gilmar Mendes, e que analisa a suspeição de Sergio Moro para julgar Lula. Este caso poderá ser votado hoje pelos ministros caso Gilmar leve em mesa, ou seja, peça a Lewandowski que a análise seja feita nesta terça-feira.
O segundo caso, que está pautado, é o julgamento de um habeas corpus coletivo, que contesta uma súmula (decisão colegiada que se aplica a todos os casos sob alçada de um tribunal) do TRF-4, o tribunal de segunda instância que manteve a condenação de Lula.
Esta súmula prevê o início automático do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. O habeas corpus que será analisado hoje questiona a validade desta súmula porque o entedimento vigente no STF sobre prisão em segunda instância apenas abre a possibilidade para que o réu seja preso após a condenação em segundo grau — e não automaticamente, como sugere a súmula. Foi esta súmula do TRF-4 que fez com que Lula fosse preso automaticamente após ser condenado pelo tribunal.