Mauro Nazif / Foto: Divulgação

O deputado federal Mauro Nazif apresentou o projeto de lei 3495/19, que dá respaldo aos advogados, promotores, procuradores do Ministério Público e defensores públicos, a não serem obrigados a passar por revista, ao acessar as instalações do Poder Judiciário, assim como já acontece com os magistrados e seus servidores.

O projeto, concede às categorias de profissionais essenciais à função da Justiça, conforme dispõe o art. 127 e seguintes da Constituição Federal, isonomia para ter acesso aos prédios e demais instalações do Poder Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça, ao instituir o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, por meio da Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, criou a regra que permite, “instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que acessarem as dependências exceto os magistrados e servidores que tenham lotação ou sede de seus cargos e funções nas dependências do fórum ou tribunal onde está instalado o detector de metais”.

“No meu entendimento, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou seu poder de regulamentar ao prever uma regra discriminatória com outras carreiras jurídicas. Pois o CNJ, ao criar restrições e exceções para acesso as suas dependências, dá a entender que existe uma hierarquização entre as diferentes funções da atividade jurisdicional, fato que não encontra respaldo legal”, explica Nazif.

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