A Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira 25, o Projeto de Lei Ordinária nº 115/2019, sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária 2020.
Relator do projeto e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, o deputado estadual Ezequiel Neiva (PTB) destacou pontos positivos assegurados para o próximo ano, dentre os quais um deles garante aos parlamentares a reutilização de emendas no ano seguinte.
Também foi aprovada a desvinculação de receita do governo apenas com a autorização da assembleia, e foi garantida a transferência de recursos fundo a fundo aos municípios, além da conquista da emenda de bancada impositiva.
Outra conquista apontada por Ezequiel Neiva foi o direito dos parlamentares terem acesso irrestrito ao sistema de elaboração da proposta orçamentária do governo, o que antes era de exclusividade do executivo.
Agora, segundo Neiva, o assembleia aguardará o encaminhamento dos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA) até dia 30 de agosto, e a proposta orçamentária até 30 de outubro.
RESTOS A PAGAR
A partir do próximo ano, os deputados terão assegurado o direito de utilização de 100% de suas emendas parlamentares. Com a lei orçamentária de 2018, caso os deputados não utilizassem das emendas no ano vigente, perderiam o recurso.
Com a alteração na LDO de 2020, caso uma prefeitura, por exemplo, não possa receber o recurso no final do ano, a partir do próximo ano o deputado tem direito de reutilizar a verba no ano seguinte, para outra finalidade ou até destinar a outro município ou associação.
DESVINCULAÇÃO DE RECEITA
Outro ponto destacado pelo deputado Neiva refere-se à desvinculação dos orçamentos dos fundos, como o Fundo de Infraestrutura de Transportes de Habitação (Fitha), o Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fesa) e o Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira (Proleite).
Neiva frisou que em 2018 o governo desvinculou, apenas por meio de decreto, o valor de R$ 65 milhões dos fundos, comprometendo a execução de diversos projetos. “A partir de agora foi estabelecido que o poder executivo só poderá desvincular receita mediante autorização do legislativo”, finalizou.