Semtran Vilhena/Foto: Extra de Rondônia

Um profissional do transporte escolar particular, procurou a redação do Extra de Rondônia, onde reclamou do órgão fiscalizador da categoria, em Vilhena.

De acordo com o profissional, que preferiu não se identificar, com receio de represália, disse que Vilhena conta com 26 Vans que fazem transporte particular de alunos. Porém, segundo ele, a Lei municipal 2.760/2009 – não está sendo cumprida em alguns requisitos, inclusive no que diz que apenas um veículo é permitido para cada profissional.

O profissional relata que há suspeita que tem prestador de serviço com até três veículos em nome de terceiros para burlar a Lei de permissionário, e além disso, em péssimas condições de conservação, não atendendo as normativas.

Segundo o profissional do transporte coletivo, a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), responsável pela fiscalização, está fazendo “vista grossa”, e deixando a desejar na hora da inspeção de alguns veículos. Com isso, quem trabalha dentro da Lei está sendo prejudicado, afirma o denunciante.

O profissional ressalta que quer que apenas a Semtran faça sua parte e cumpra o que determina a Lei. Entretanto, após a fiscalização feita pela Semtram, há necessidade que o órgão fiscalize os veículos nas ruas também, fato que não acontece em Vilhena, diz o motorista.

Conforme a Lei Municipal 2.760/2009 – Art. 7º – Os interessados na realização do transporte escolar deverão solicitar e providenciar a devida inscrição na Prefeitura Municipal, mediante protocolo numerado e datado, que será critério de classificação de lista de espera do Semtran.

Parágrafo único. Será permitida a inscrição de apenas um veículo por protocolo e por motorista.

Art. 11. A vistoria nos veículos deverá ser realizada semestralmente nos meses de janeiro e julho, pela Semtran ou por órgão por ela delegado.

Art. 14. Após a vistoria, a Semtran emitirá selo comprobatório, que deverá ser afixado no lado esquerdo inferior do para-brisa dianteiro, de cadastramento do veículo e vistoria realizada nos termos do art. 24, inciso XXI, do código de Trânsito Brasileiro.

Ouvido pelo Extra de Rondônia, Roccio Aires, titular da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), explicou que na realidade existem 25 vans escolares protocoladas. E, desse montante, 19 foram vistoriadas e aprovadas.

Sendo que seis veículos tiveram problemas na fiscalização e com isso, os motoristas/proprietários, foram avisados que teriam 30 dias para regularizarem os problemas detectados nos veículos.

Segundo Roccio “ Não sei de onde essa pessoa tirou que eu e minha equipe estaríamos beneficiando donos de Vans, essa pessoa que disse isso com certeza deve ser proprietário que não passou na vistoria e resolveu espalhar mentiras sobre mim e minha secretaria”, pontuou.

Aires ressalta que a vistoria não é para reter os veículos e sim para realizar a atualização de documentos e verificar as condições deles. “ A gente não está fazendo nada mais do que nossa função como órgão municipal de transito, que é de fiscalizar, e se haver algum tipo de problema, buscar a solução”, frisou.

Roccio complementa dizendo que não cabe a ele e sua equipe, reter ou proibir a circulação de Vans, isso é um trabalho que corresponde ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar de Trânsito”, finalizou.

 

Roccio Aires/Semtran/Fotos: Extra de Rondônia

Lei Nº 2.760/2009 – 8 páginas disponível em PDF

Lei Nº 2.760-2009

 

 

 

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