O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran) foi procurado, na manhã desta terça-feira, 09, para comentar sobre as denúncias de um proprietário de van escolar sobre supostas irregularidades que estariam ocorrendo no setor (leia AQUI).
Ouvido pelo Extra de Rondônia, o chefe da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Vilhena, Gustavo Ozeika, disse que a competência do órgão de trânsito estadual é o de realizar a vistoria semestralmente, conforme disciplina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 136.
“O CTB estabelece que todos os veículos destinados à condução coletiva de escolares só podem circular mediante autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito, que no caso é o Detran. Inclusive é obrigatório que a autorização esteja afixada na parte interna do veículo, em local visível”, explicou Ozeika.
O chefe da Ciretran pontuou que quem define quem pode ou não pode ter veículo para o transporte escolares é o município, por meio de Lei Municipal.
Desta maneira, caberia a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran) manter em seus arquivos a relação de veículos e proprietários que estão devidamente autorizados. “No âmbito do Detran as vistorias somente são realizadas após ofício do poder municipal informando que os veículos estão autorizados para o transporte de escolares. É caso bastante semelhante aos veículos taxi e mototaxi, que só podem ser licenciados mediante ofício da Semtran informando que estão regulares”, explicou Ozeika.
De acordo com o chefe da Ciretran de Vilhena a fiscalização de veículos escolares é realizada de maneira continuada pela Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Também há participação de agentes do Detran em operações conjuntas com as forças policiais. “Atualmente o município de Vilhena possui 25 veículos de transporte escolar particulares e 67 que são conveniados com a Prefeitura para realizar o transporte da rede pública.
Como é uma frota grande, pedimos aos pais e professores que denunciem os veículos que não possuam a devida autorização. Os veículos em desacordo com a legislação que forem flagrados transportando estudantes serão multados e recolhidos, conforme estabelece o Art. 230, inciso XX do CTB ”, finalizou.