Ex-governador e agora senador Confúcio Moura / Foto: Divulgação

No dia 07 de agosto do ano passado, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecendo a perda do foro por prerrogativa de função do já à época ex-governador Confúcio Moura (MDB), hoje senador da República, enviou ação penal onde pairam as acusações mais graves contra o emedebista ao Estado de Rondônia.

Falcão determinou a distribuição dos autos a uma das Varas Criminais de Porto Velho.

A reportagem do jornal eletrônico Rondônia Dinâmica consultou a assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO), que, de maneira diligente, informou que a ação penal fora recepcionada pela 2ª Vara Criminal da Capital, cuja titularidade pertence ao magistrado Edvino Preczevski.

Ele é conhecido pelo “peso” da caneta; o juiz foi responsável pelo julgamento, em primeiro grau, de diversos réus acusados no âmbito da operação “Dominó”. No julgamento da apelação no TJ/RO, apenas dois ex-deputados foram absolvidos em segunda instância.

Já os autos do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF/RO) contra o ex-governador Confúcio Moura tramitam sob o nº 0014404-92.2018.822.0501, na 2ª Vara Criminal de Porto Velho. O processo tramita sob segredo de Justiça.

A DENÚNCIA

O MPF relatou ao Judiciário que, no segundo semestre de 2010, durante a campanha eleitoral ao Governo de Rondônia, Confúcio Moura ajustou com José Batista da Silva e sua então esposa Maria de Fátima Souza Lima “a transferência da gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual para uma empresa vinculada ao casal”.

Isto, ainda de acordo com a denúncia, a fim de retribuir os trabalhos que José Batista vinha desempenhando na coordenação política da campanha.

Ainda de acordo com o órgão, durante essas tratativas, Confúcio Moura indicou a José Batista e Maria de Fátima que a empresa a ser contratada pelo estado deveria ser registrada em nome de terceiros, “para que não fosse identificada a relação de ambos com o negócio”.

PROPINA NA FOLHA DOS CONSIGNADOS

Em fevereiro de 2011, também em Porto Velho, Confúcio, valendo-se da condição de governador, indiretamente, por intermédio de Francisco de Assis Oliveira, livre e consciente, “exigiu vantagem indevida de José Batista da Silva e Maria de Fátima Souza Lima, equivalente à metade do lucro que a empresa Multimargem tivesse na gestão dos empréstimos consignados da folha de pagamento estadual”.

Assim, entre 21 de março de 2011 e 05 de setembro do mesmo ano, José Batista e Maria de Fátima entregaram a Francisco de Assis “11 cheques no valor total de R$ 897.163,87, equivalente à metade do lucro da empresa exigida por Confúcio Moura” (leia a matéria na íntegra AQUI)

sicoob

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