Foi aprovado na quarta-feira, 10, texto-base da reforma da Previdência, que prevê mudanças rigorosas na aposentadoria e demais benefícios previdenciários.
Dentre eles citamos os seguintes:
Aposentadoria por idade:
Homens, que atualmente se aposentam com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se aposentarão com a mesma idade, porém, terão que comprovar 20 anos de contribuição.
Já a mulher, que hoje se aposenta com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, terá direito a aposentadoria apenas com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Hoje, a exigência é 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres. Não é necessário ter um limite mínimo de idade, mas há incidência do fator previdenciário.
A proposta, extingue a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição e será preciso, no caso de homens, comprovar 20 anos de contribuição e 65 anos de idade e no caso das Mulheres, 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Para receber 100% da média de salário de benefício, será preciso comprovar 40 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
Hoje a pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Na proposta, a pessoa insuscetível de recuperação se aposentará pelo mesmo cálculo utilizado nas demais modalidades de aposentadoria, ou seja, receberá
60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Aos aposentados por acidente de trabalho e doenças profissionais será garantido receber 100% da média.
Aposentadoria especial
Hoje, aqueles que estão expostos a agentes insalubres se aposentam após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do agente nocivo ao qual esteja exposto.
Não há idade mínima e para efeitos de carência necessária a comprovação de 180 meses de contribuição.
O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário.
Na proposta será preciso comprovar 25 anos de efetiva exposição e contar com 60 anos de idade; 20 anos de efetiva exposição e ter 58 anos de idade; 15 anos de efetiva exposição, e ter 55 anos de idade.
Pensão por morte
O beneficiário recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Há a possibilidade de acumular a pensão com a aposentadoria, podendo receber mais do que o teto. E a pensão não pode ser inferior a 01 salário.
A proposta é de que a pensão seja de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quem acumula os dois benefícios – pensão e aposentadoria – recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial. Somente quando a pensão for a única fonte de renda do conjunto de dependentes ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Glória Chris Gordon
Advogada
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Especialista em Direito Penal e Processo Penal