Edital prevê a contratação da empresa por R$ 5 milhões / Foto: Extra de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) determinou a suspensão do edital da Concorrência Pública n. 003/2019, da prefeitura de Cacoal, que prevê a contratação de empresa especializada para executar os serviços de limpeza urbana no município de Cacoal.

A decisão é do conselheiro do TCE, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, proferida na última sexta-feira, 12, mas publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial Eletrônico.

Coimbra acatou, monocraticamente, a denúncia formulada pela Empresa Rondônia Limpeza Pública e Serviço de Coleta de Resíduos Ltda, que alegou supostas irregularidades no edital, tais como: divergência dos quantitativos de equipes e definição geral, dos funcionários necessários, dúvidas sobre a alteração da planilha de custo, dúvidas sobre a qualificação técnica exigida, modificação da forma de realizar a licitação de global para lotes, e a aplicação do acordo coletivo 2019.

O edital prevê a contratação da empresa pelo valor de R$ 5.378.010,78 (Cinco milhões trezentos e setenta e oito mil e dez reais e setenta e oito centavos) para o recolhimento e operação de transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares até o aterro sanitário, local de tratamento e disposição final, e, serviço de limpeza executado por meio de varrição mecanizada de ruas, avenida e logradouros públicos da cidade de Cacoal, pelo prazo de 12 (dose) meses.

O conselheiro do órgão fiscalizador da contas públicas determinou à prefeita Glaucione Rodrigues, secretários e pregoeira, que suspendam o referido edital de licitação de concorrência pública e todos os demais atos decorrentes do prefalado certame (adjudicação, homologação, contratação, etc.).

Ainda, fixou multa de R$ 50 mil, de forma individual, em caso de descumprimento da determinação e estabeleceu prazo de 5 dias, contados a partir da notificação pessoal, para que os agentes comprovem, mediante publicação na Imprensa Oficial, a suspensão do Edital.

Decisão é do conselheiro do TCE, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, proferida na última sexta-feira, 12 / Foto: Extra de Rondônia

 

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