Fotos: PRF divulgação

Na manhã desta sexta-feira, 19, na BR-364 km 01, no posto das Polícia Rodoviária Federal (PRF), de Vilhena, por volta das 06h00 – uma equipe de patrulheiros abordou um veículo S-10 de cor prata, conduzido por J. C.S, e tinha como passageira O.L.O.C, ao solicitarem a documentação pessoal e do veículo os policiais perceberam que o condutor apresentava sinais de nervosismo, motivando um aprofundamento na abordagem.

Durante a entrevista ao casal, a mulher e o homem divergiram diversas vezes em suas versões sobre os motivos da viagem. Tal fato, motivou a equipe a efetuar uma busca pessoal minuciosa no condutor, porém nada foi encontrado.

Quando informada que a equipe solicitaria a presença de uma PRF do sexo feminina a mulher declarou estar com pedras preciosas em sua roupa íntima e que não seria necessário a presença da policial feminina, pois iria colaborar entregando o material.

Foi entregue aos policiais um envelope de papel branco revestido com fita transparente e em seu interior continha três recipientes plásticos com aproximadamente 1930 unidades de pedras preciosas (diamantes). Indagados sobre os fatos o homem e sua esposa declararam que negociaram as pedras em Ji-Paraná pelo valor de R$ 300 mil por meio de uma residência de sua propriedade a qual seria transferida ao fornecedor do material, porém não quis declarar o nome da pessoa envolvida na transação e que não tinham qualquer documentação legal que acobertasse o transporte e a comercialização do material.

Declararam também que iniciaram a viagem em Porto Velho – RO, onde residem e iriam para Foz do Iguaçu – PR. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao casal pelo crime, em tese, do Art. 2º

da Lei 8.176/91 – (Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo), e conduzidos ilesos a unidade da Polícia Federal de Vilhena- RO, para as demais providencias. O veículo e os pertences nele contidos também foram encaminhados a autoridade policial.

sicoob

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