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Uma das leis mais polêmicas e discutidas no Brasil acaba de fazer 11 anos. Passando por várias alterações e ainda gerando muitas dúvidas.

Frequentemente no País inteiro são realizadas operações por autoridades de trânsito, afim de coibir que condutores dirijam após ingestão de bebidas alcoólicas ou de substâncias que lhes de perda de suas capacidades psicomotoras e, consequentemente pôr em prática as especificações da lei.

É alto ainda o índice de motoristas autuados por embriaguez ao volante, mesmo com as duras penalidades tipificadas pela Lei Seca para o condutor em que for flagrado conduzindo embriagado.

As penalidades incluem multa de natureza gravíssima para quem for pego conduzindo nessas condições, com o valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e ainda comitantemente sendo obrigado a fazer o curso de reciclagem.

Além do que, o veículo é retido no momento da abordagem, sendo autorizado a liberação somente com a apresentação de um condutor em condições de conduzi-lo, sob pena de ser recolhido.

É de importância salientar em que ninguém é obrigado a fazer o famigerado teste do bafômetro, pois é um direito seu de não gerar provas contra si mesmo, previsto inclusive na Constituição Federal, conforme estabelece o princípio “nemo tenetur se detegere”.

Entretanto, o condutor irá se submeter-se a exames sanguíneos para detecção dos níveis de alcoolemia, e na falta desse ser apresentado na presença de um Médico Legista para a devida confecção do laudo médico.

Gerando também punição a própria recusa ao teste.

No entanto, podem as penalidades aplicadas pela Lei Seca serem contestadas posteriormente pelo penalizado, logo que o direito à defesa é garantido a todos, devendo o motorista notar a respeito dos prazos para o envio do recurso não ser intempestivo, isto é, fora do prazo estipulado, iniciando a contagem a partir da data expressa da notificação que será enviada em sua residência, que também tem o seu período para envio, que é o de 30 dias corridos, sob pena da nulidade da infração.

O recurso administrativo é dividido em 03 (três) etapas: Defesa Prévia, recurso à JARI, e o recurso ao CETRAN, sendo interposto este que automaticamente libera o seu efeito suspensivo, ou seja, sendo uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisando pagar a multa ante o seu julgamento, e os pontos não serão computados em sua CNH até se esgotarem os meios de defesa.

Por fim, é absolutamente normal o desconhecimento sobre a matéria por parte dos condutores. Motivo este que muitos desistem de se defenderem, sendo altamente aconselhado a procurarem um advogado de sua confiança, e acabam sendo penalizados, fatos esses que poderiam muito bem ter tomado outros finais.

Adriel Amaral Kelm

Advogado OAB/RO 9.952

Vice-presidente da Comissão dos Jovens Advogados Subsecção Vilhena-RO

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