O prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), pode estar cometendo crime de improbidade administrativa quando o assunto é cedência de servidores públicos.
Na manhã desta terça-feira, 23, em sessão extraordinária realizada na Câmara, duas portarias nº 1.501/2018 e nº 1.646/2019, que tratam da cedência de servidores de outros municípios e órgãos à prefeitura de Vilhena, foram lidas e repassadas à assessoria jurídica para análise. O primeiro, contudo, chamou a atenção até dos próprios parlamentares na sessão legislativa.
A portaria nº 1.501/2018 trata da cedência da servidora Valdete Rodrigues de Lima, detentora do cargo de agente de Portaria, do município de Cerejeiras, para desenvolver suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (Semus) de Vilhena, com ônus ao Poder Executivo Municipal. O interessante aqui é que o prefeito solicitou a cedência de forma retroativa, de 1 º de novembro de 2018 a 1 º de novembro de 2019. Ou seja, com 9 meses de atraso.
O ofício nº 443/2019/GAB, do dia 15 de julho de 2019, foi protocolado no Legislativo às 8h40 desta segunda-feira, 22 de julho. No documento, Eduardo Japonês solicita ao presidente da Casa, Ronildo Macedo (PV), o referendo (aprovação) dos parlamentares, em cumprimento com a Lei nº 4.761/2017.
A referida lei, aprovada em 7 de dezembro de 2017, no seu artigo 7 º, inciso 1 º, especifica que: “Nos casos de cedência, o Poder Executivo e suas autarquias deverão encaminhar o ato normativo para o referendo do Poder Legislativo”. O referendo, portanto, é um dos requisitos para investidura do cargo e autorização para que o servidor possa desempenhar suas funções na prefeitura. Porém, mesmo sem o referendo, a servidora Valdete Rodrigues de Lima, trabalha na prefeitura desde janeiro deste ano e recebe salário.
Conforme pesquisa feita no Portal da Transparência, Valdete recebeu seus proventos de janeiro a junho de 2019 da prefeitura de Vilhena.
A questão gerou revolta de alguns parlamentares que, em sessões anteriores, já haviam alertado ao mandatário municipal a respeito da aprovação de cedências de forma retroativa. É o caso da cedência do médico cardiologista Charles Novaes de Almeida, do Município de Porto Velho, preso em junho passado suspeito de cobrar por procedimentos de exame de ecocardiograma dentro do Hospital Regional (HR) de Vilhena (leia AQUI e AQUI).
Mesmo sem ainda a cedência dele ter sido aprovada, o profissional de saúde já estava desenvolvendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) desde 1º de abril deste ano.
CÓDIGO PENAL
O caso pode ser tipificado como crime previsto no artigo 324 do Código Penal que estipula: “Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.
Apesar de a lei não expressar de forma direta se a portaria deve ser enviada “antes” ou “depois” do servidor estar trabalhando, já que o mesmo tem 60 dias para apresentar toda a documentação pertinente à investidura do cargo, o direito administrativo prega prudência do gestor público para aguardar que os requisitos de nomeação estejam completos para que o servidor exerça suas funções na prefeitura. Nesta situação em específico, caso o Legislativo decida por reprovar a cedência, a servidora Valdete Lima deverá ser obrigada a devolver os recursos e o prefeito sofrer as penalidades conforme a lei.
O Extra de Rondônia deixa espaço à autoridades municipais para eventuais explicações do caso.