O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através do conselheiro relator Paulo Curi Neto, determinou na última sexta-feira, 26, a suspensão do pregão eletrônico nº 086/2019/PMV/SRP do Município de Vilhena, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada para gerenciar e atender as necessidade de manutenção e abastecimento da frota oficial da prefeitura, tais como veículos, motocicletas e máquinas.
O valor estimado era de R$ 7,8 milhões pelo prazo de 12 meses. A abertura das propostas do certame, contudo, aconteceu às 9h da última quinta-feira, 25 de julho.
Paulo Curi acatou a representação, via Tutela Antecipatória, formulada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli EPP.
A representante da empresa aponta apenas uma irregularidade, que seria a vedação de oferta de taxa zero e/ou negativa (desconto), previsto no item 6.19 do edital.
Em sua fundamentação, a representante afirma que a não admissão de percentual 0% e/ou taxa de administração negativa (desconto) configurará lesão ao erário, pois não será permitido que empresas ofertem proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme entendimentos, que transcreve, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso, do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia e, inclusive, do Superior Tribunal de Justiça.
“Dito isso, verifico que, pelo menos nesta análise perfunctória, para a concessão de liminar para suspensão do certame, estão preenchidos os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, uma vez que, ao que parece, o edital realmente restringiu a competitividade, ao não permitir a apresentação de propostas com taxas de administração zero ou negativa. Ante o exposto, diante da evidência de grave ilegalidades no edital, nos termos do art. 108-A, concedo a Tutela Antecipatória requerida e determino a suspensão, no estado em que se encontra, do Pregão Eletrônico n. 086/2019/PMV/SRP, deflagrado pelo Município de Vilhena”, disse o conselheiro em sua decisão.
Paulo Curi concedeu cinco dias de prazo para que a prefeitura compra tal medida e frisou que o presente Edital ainda será analisado pela Secretaria Geral de Controle Externo, pelo Ministério Público de Contas e pela relatoria do TCE, podendo ser localizadas novas irregularidades que não a já detectada nesta análise, que foi superficial e perfunctória.