Em carta release enviado à redação do Extra de Rondônia, o inspetor-chefe da Receita Federal do Brasil, em Vilhena, Carlos Alexandre Teixeira Martins, explica os benefícios tributários de veículos utilitários e motocicletas.
Ele salientou que à vista destes benefícios tributários, as caminhonetes/picapes e as motocicletas tem circulação livre em toda a área da Amazônia Ocidental, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
>>> LEIA, ABAIXO, A EXPLICAÇÃO NA ÍNTEGRA:
As motocicletas e os veículos utilitários (caminhonetes/picapes) adquiridos zero quilômetro em Rondônia possuem benefícios tributários e, em função destes benefícios, referidos veículos são emplacados no órgão de trânsito com a anotação “Restrição benefício tributário”.
No caso das caminhonetes/picapes, o benefício refere-se à suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a baixa da restrição tributária pode ser efetuada decorrido o prazo de 3 (três) anos da aquisição do veículo (saída da fábrica) ou com o recolhimento (mais os acréscimos legais) do imposto suspenso.
Para as motocicletas, o benefício refere-se ao II – Imposto de Importação incidente sobre peças/componentes importados utilizados na sua fabricação e a baixa da restrição só é possível com o pagamento do Imposto de Importação. Ou seja, sempre haverá a restrição, até que seja pago o Imposto.
À vista destes benefícios tributários, as caminhonetes/picapes e as motocicletas tem circulação livre em toda a área da Amazônia Ocidental, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.
Para trânsito fora dos limites da Amazônia Ocidental, os proprietários desses veículos devem se dirigir previamente a uma Unidade da Receita Federal para a emissão de Declaração de Saída Temporária, que é válida por 90 (noventa) dias, não prorrogáveis, ou solicitar a liberação definitiva da restrição tributária, mediante o recolhimento do IPI suspenso (caminhonetes/picapes) ou do Imposto de Importação, no caso das motocicletas.
No retorno do veículo à Amazônia Ocidental (dentro do prazo de 90 dias), a baixa deverá ser efetuada na mesma unidade da Receita Federal que concedeu a autorização de saída temporária ( art. 4º, § 1º, da IN SRF nº 300, de 2003).
Os veículos da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim que possuem também o benefício do PIS e COFINS ficam restritos à circulação naquele município.
Para maiores informações, favor procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal.
CARLOS ALEXANDRE TEIXEIRA MARTINS
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil em Vilhena/RO