Ex-vereadores de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) determinou que oito ex-vereadores e nove ex-servidores da Câmara de Vilhena devolvam valores de diárias que não demonstraram finalidade pública. O caso é referente aos exercícios 2005 a 2008.

A decisão – publicada nesta segunda-feira, 5 de agosto no Diário Oficial, mas proferida na quinta-feira, 25 de julho – aconteceu de forma unânime e, em consonância com o posicionamento do relator Erivan Oliveira da Silva, os conselheiros do TCE decidiram que o grupo devolva os valores atualizados e com juros de mora de dezembro de 2008 até maio de 2019, devidos às irregularidades constatadas.

A representação é oriunda do Ministério Público Estadual (MP) ao relatar que os ex-vereadores e ex-servidores se beneficiaram de diversas diárias de forma irregular, visto que não demonstraram a finalidade pública das viagens, caracterizando dano ao erário e descumprindo princípios elementares da administração pública, como a impessoalidade, moralidade, eficiência e finalidade pública.

Na lista estão os seguintes ex-vereadores e os respectivos valores que irão devolver de forma atualizada e com juros de mora até maio de 2019:

Vanderlei Graebin (R$ 107 mil), Ronaldo Alevato (R$ 101 mil), Carmozino Alves (R$ 101 mil), Rosivaldo Paiva (R$ 81 mil), Cabo João (R$ 81 mil), Jacy Alves (R$ 53 mil), Sandra Melo (R$ 43 mil), José Rover (R$ 18 mil). Os valores totalizam mais de R$ 585 mil.

A decisão também atinge os seguintes ex-servidores: Adair Greabin (R$ 2 mil), Ari Graebin (R$ 5 mil), Edna da Silva (R$ 4,8 mil), Francisca de Souza (R$ 12 mil), Ivanir de Oliveira (R$ 12 mil), João Veloso (R$ 2 mil), Lucas Ferreira (R$ 7,9 mil), Maria de Matos (R$ 4,8 mil), Vanusa Gonçalves (R$ 5 mil).

Todos têm 15 dias de prazo para o recolhimentos dos débitos junto à Conta do Tesouro Municipal, devendo a quitação ser comprovada junto ao TCE. Confira íntegra da decisão AQUI.

O Extra de Rondônia deia espaço à disposição dos citados na matéria para eventuais esclarecimentos a respeito da decisão do Tribunal.

sicoob

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