O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) notificou nesta terça-feira, 13, os cerca de 500 proprietários de veículos, que estão apreendidos em seus pátios nos 15 municípios que integram a Regional de Ji-Paraná, das exigências legais para retirada dos veículos no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de serem leiloados em data a ser confirmada pelo órgão.
De acordo com a técnica Eva Cristina Soares de Oliveira, gerente de Leilões do Detran, ao todo são 500 veículos apreendidos que dependem de regularização para serem retirados, dispostos nos municípios de Ji-Paraná, Costa Marques, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Alvorada do Oeste, Castanheiras, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste, Vale do Paraíso, Teixeirópolis, Urupá, Nova União e Mirante da Serra, que aguardam manifestação ou providências de seus proprietários.
De acordo com os termos do Aviso do Edital de Notificação do Leilão Público 069/2019 – dirigido aos proprietários dos veículos -, o objetivo é a convocação dessas pessoas, que são seus legítimos donos, para que compareçam ao Detran e promovam a quitação do débito, regularize a documentação e retire o veículo, tudo isso no prazo de 30 dias, eis que os 500 veículos apreendidos que constam do edital já estão há 60 dias no pátio da autarquia aguardando que seus proprietários adotem providências para sua retirada.
O edital prevê que “o não comparecimento implicará na inclusão do veículo em procedimento de alienação por leilão, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Prevê também que os débitos que não forem cobertos pelo valor alcançado com a alienação do veículo, poderão ser cobrados pelos credores na forma da legislação em vigor, por meio de ação própria e inclusão em Dívida Ativa em nome dos ex-proprietários.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO torna público o Edital de Notificação do Leilão Público 069/2019. Notificamos os proprietários dos veículos, conforme relação disponível no Site do DETRAN, a comparecerem no SETOR DE LIBERAÇÃO do município em que o veículo se encontra removido, para quitação dos débitos, regularização da documentação e retirada do veículo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Notificação.
O não comparecimento implicará na inclusão do veículo em procedimento de alienação por leilão, na forma do Art. 328, da Lei nº 9503, de 23.09.97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Os débitos que não forem cobertos pelo valor alcançado com a alienação do veículo, poderão ser cobrados pelos credores na forma da legislação em vigor, por meio de ação própria e inclusão em Dívida Ativa em nome dos ex-proprietários.
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