O Tribunal de Conta do Estado de Rondônia (TCU) emitiu parecer prévio pela não aprovação da Tomada de Contas Especial do ex-prefeito de Parecis, Marcondes de Carvalho, por irregularidades constatadas em 2012 quando administrou o município.
Os conselheiros seguiram a decisão do relator do caso Erivan Oliveira da Silva proferida em 27 de junho passado.
Na decisão, o TCE detalha que os motivos de emitir o parecer pela não aprovação das contas deve-se à ocorrência de dano ao erário no valor histórico de mais de R$ 424.340,55 oriundo de pagamento com combustíveis, lubrificantes, além de peças e serviços sem regular liquidação.
No acordão, o conselheiro relator salienta que as provas dos autos demonstram que os responsáveis praticaram atos administrativos irregulares consistentes no pagamento de despesa com produtos e serviços sem regular liquidação, ou seja, sem requisição, não havia um controle sobre o uso e do custo operacional dos veículos, condutas que, segundo o TCE, propiciaram a ocorrência de pagamentos indevidos.
Informa que as defesas apresentadas não foram capazes de eximir todas as imputações descritas na definição de responsabilidade. “Portanto, o julgamento irregular da tomada de contas especial com cominação do débito e aplicação de multa aos responsáveis é medida que se impõe”, frisa a decisão.
Ainda, no mesmo acordão, o TCE julgou regulares com ressalvas as contas do atual prefeito Luiz Amaral de Brito que assumiu o cargo de prefeito em 2013 apesar de sua ausência na participação no evento danoso perscrutado (2012). “O agente descumpriu a determinação da corte em não comprovar nos autos, mas principalmente, em não realizar efetivamente a adoção de sistema de controle de abastecimento de veículos, nos termos do acordão 87/2010; PLENO”, acrescenta.
O Extra de Rondônia deixa espaço à disposição do ex-prefeito para eventuais esclarecimentos.