Em decisão proferida nesta quinta-feira 22, através do Tribunal de Justiça, a Câmara de Vereadores de Porto Velho está intimada a declarar a extinção do mandato de José Francisco de Araújo (MDB), conhecido também como “Zequinha Araújo”.
Ele perdeu o mandato em função de ter sido condenado em processo de peculato cometido em mandato anterior, e como tal decisão já transitou em julgado na Justiça foi estabelecido critério constitucional que determina perda de mandato de ocupantes de cargos eletivos em tal condição. O Poder Legislativo da capital tem 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa.
A situação vem sendo tema de controvérsia nos meios políticos do Estado há alguns dias, dada ao posicionamento dúbio do Legislativo em cumprir decisão de afastamento de Zequinha das funções proferida anteriormente. Em virtude disso o suplente do vereador ingressou com agravo de instrumento nas últimas horas, ação esta que teve decisão proferida nesta quinta-feira pelo Desembargador Renato Martins Mimesi, conforme despacho reproduzido abaixo na íntegra:
“Face ao exposto, CONCEDO a TUTELA PROVISÓRIA requerida para DETERMINAR que a Câmara Municipal de Porto Velho, na pessoa de seu presidente, declare a perda do mandato do vereador Jose Francisco de Araújo, e dê posse ao seu suplente, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais que a falta de cumprimento desta decisão poderá acarretar, inclusive na esfera da improbidade administrativa (art. 11, inciso II da Lei no 8.429/92)”
José Francisco de Araújo, o Zequinha Araújo, teve condenação de peculato confirmada pelos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele foi acusado de desviar dinheiro da Câmara do Município de Porto Velho para contratar Francisco dos Santos Oliveira, conhecido como “Chicão”, na função de assessor parlamentar. Entretanto, este servidor trabalhava efetivamente na Associação Zequinha Araújo. O vereador foi condenado, com sentença definitiva, mas continuava na função, uma distorção institucional possivelmente solucionada de forma definitiva com a decisão de hoje.