Antes de se deslocar a Brasília (DF) e São Paulo, onde irá cumprir – segundo ele – agenda oficial, o prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), determinou a suspensão da cedência da servidora cerejeirense Valdete Rodrigues de Lima, que, em tese, estaria trabalhando de forma “irregular” na secretaria municipal de saúde de Vilhena.
O caso foi amplamente divulgado pelo Extra de Rondônia devido a uma curiosidade: Valdete recebe salário desde janeiro da prefeitura de Vilhena (leia AQUI), sem ainda ter sua cedência referendada pela Câmara de Vereadores, conforme determina a Lei nº 2.533/08, alterada pela Lei nº 4.761/17.
A cedência chegou a ser lida em plenário, mas, em decorrência da repercussão negativa, não foi votada pelos vereadores e o prefeito resolveu retirar o processo do Legislativo.
Os parlamentares chegaram até enviar ao prefeito um ofício alertando quanto ao descumprimento da lei, dizendo que “o ato normativo de cedência de servidor seja encaminhado para referendo com pelo menos 30 dias antes do início do período de cedência, a fim de evitar prejuízos ao servidor, no caso de não autorização por parte deste Poder Legislativo” (leia AQUI).
O aviso da suspensão da cedência foi publicada no Diário Oficial Eletrônico de Vilhena desta terça-feira, 20 de agosto, através da portaria nº 1.679/2019. Contudo, o mandatário municipal foi gentil com a servidora, e resolveu cessar a cedência a partir de 1º de setembro de 2019.
“CASA DA MÃE JOANA”
O advogado Caetano Neto, disse que o ato do prefeito representa flagrante “atropelamento” da lei e que a aprovação de cedências em Vilhena são tratadas na atividade pública como “gentileza” com o objetivo de atender cabos eleitorais, chamando a prefeitura de “casa da mãe Joana” (leia mais AQUI).
PROCURADORIA SE MANIFESTA
Embora no ofício enviado ao prefeito os vereadores requeiram 30 dias de antecedência para análise a fim de evitar prejuízos caso a cedência seja reprovada, a Procuradoria Geral do Município (PGM) entende que o servidor não tem obstrução para entrar no exercício da função antes desta normativa.
De acordo com a PGM, será cessada a cedência dele e de outros servidores por conta da realização do concurso. No entanto, a servidora Valdete, durante o período que sua cedência estava nos trâmites burocráticos, prestou serviços devidamente, o que se comprovaria pela frequência ao local de trabalho.
A Secretaria Municipal de Administração explica que a servidora não pode ser lesado pela burocracia e, como desempenhou trabalhos à Prefeitura, deve receber, sim. Caso a Prefeitura não fosse pagar, inclusive, poderia incorrer no crime de enriquecimento ilícito.
“A PGM esclarece também que a lei não estabelece prazo para que a cedência seja referendada pela Câmara, somente que esta deverá ser realizada. Assim, o servidor não tem obstrução para entrar no exercício da função antes disso”, encerrou.