TJ/RO/Foto: Ilustração

Na edição desta segunda-feira, 02, do Diário Oficial da Justiça de Rondônia foi publicado despacho do desembargador Roosevelt Queiroz Costa através do qual o magistrado faz um apelo para o entendimento entre as partes a fim de evitar uma possível greve dos agentes penitenciários do Estado.

A manifestação do desembargador foi dada no processo em que o sindicato da categoria tenta obrigar, judicialmente, o Estado a cumprir acordo firmado com a própria justiçam, cujo cumprimento vem sendo protelado.

No despacho, o desembargador mostra toda a sua boa vontade em mediar um entendimento que traga desfecho ao caso e impeça possível greve nos presídios de Rondônia. O magistrado reitera sua expectativa na prevalência do bom senso e da conciliação entre as partes, relembrando sua própria disposição em mediar o acordo para que haja conciliação entre as partes, destacando sua confiança na viabilidade do entendimento. A decisão foi expedida no último dia 30 e aguarda-se agora o posicionamento das partes para o desfecho da crise, que se arrasta desde o primeiro semestre deste ano.

Leia abaixo a íntegra da manifestação do desembargador:

“Na minha vida judicante, que já vão quase 4 (quatro) décadas, nunca fiz exceção a pessoas, sempre as recebo em meu Gabinete, especialmente em se tratando de processos sob a minha responsabilidade. Já recebi por diversas vezes as partes, incluindo os advogados, inclusive com o demorado tempo em audiência de conciliação, com horas de negociação. Finalmente encerrado o ato, deixando as partes para concretizarem posteriormente. O tempo se arrastou e as negociações sempre em tratativas, até que encaminhei o feito ao NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, onde quase se efetiva o acordo. Ainda esta semana, mais uma vez recebi os representantes do Sindicato requerido informando que o acordo com o Estado de Rondônia está muito próximo, de modo que pretendem seja intimado o Ente requerente para realização de composição pretendida, certamente por ambas as partes. Assim, repiso que esta relatoria confia na viabilidade de acordo entre os litigantes, de modo que, em razão do princípio da cooperação, fica a presente anotação para, para uma vez, as partes se empenharem, especialmente pela parte autora, objetivando a efetiva conciliação e assim encerrar o litígio amigavelmente. Desta forma, novamente, guardando a boa vontade e a disposição para a composição amigável, este Relator confia no desprendimento das partes para que possam findar a controvérsia, ensejo em que me coloco à disposição, inclusive aguardando a presença dos representantes do Estado.

Intimem-se, publicando. Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de agosto de 2019.

Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator”

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO