A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, manifestou-se nesta semana em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual de Rondônia que prevê o pagamento de honorários advocatícios a procuradores do estado no exercício da função de advogados públicos
De acordo com a PGR, a norma viola o limite e o controle do teto constitucional e viabiliza a percepção, pela categoria, de valores remuneratórios não apenas superiores aos do setor público, mas também aos praticados no setor privado.
A Lei estadual 2.913/2012 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado de RO a utilizar meios extrajudiciais alternativos para a cobrança de créditos fiscais do Estado, de autarquias e de fundações públicas estaduais. O art. 2º-§5º, especificamente, estabelece ao devedor que quitar a dívida extrajudicialmente, por meio administrativo de cobrança ou por protesto de título, o encargo relativo a honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor da causa.
De acordo com a PGR, a verba não se enquadra em nenhuma das hipóteses de honorários advocatícios previstos na Lei 8.906/1994. Desse modo, “a instituição de nova hipótese de honorários advocatícios constitui matéria com evidente caráter civil e processual, e, portanto, reservada à competência legislativa da União”, defende.
“Honorários de sucumbência são reconhecidos como parcela remuneratória devida a advogados em razão do serviço prestado. Diferentemente dos advogados privados, que arcam com custos em razão da manutenção de seus escritórios e percebem honorários contratuais, advogados públicos são remunerados por subsídio, revelando-se incongruente a percepção de parcelas extras, pagas unicamente em razão do êxito na cobrança extrajudicial de dívida”, aponta a PGR.
DEVE ATINGIR VILHENA
Em contato com o Extra de Rondônia, o advogado Caetano Neto, que em maio passado pediu a nulidade da lei municipal 5.452/2018, aprovada pela Câmara de Vereadores, que dispõe sobre o pagamento de sucumbência aos Advogados Públicos de Vilhena (leia AQUI), disse que o pedido da PGR vai atingir o maior município do Cone Sul.
“Ação idêntica que a PGR poderá ser aplicada aos advogados da prefeitura de Vilhena, referente aos honorários de sucumbência”, ressaltou.
Após o advogado vilhenense levar o caso a Porto Velho, o Procurador Geral de Justiça de Rondônia, Airton Pedro Marin Filho, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar no Tribunal de Justiça de Rondônia (leia AQUI).