O prefeito Olvindo Luiz Dondé (PDT), decidiu atender a recomendação do Ministério Público (MP) e pretende exonerar três servidores municipais enquadrados em situação de nepotismo na prefeitura de Pimenteiras do Oeste, na região sul de Rondônia.
O caso atinge o filho e a esposa do mandatário, Marcelo Dondé (secretário municipal de Saúde) e Cristiane Terezinha Pretto (secretária municipal de Assistência Social), respectivamente, além de Sérgio Maurício (chefe de gabinete) que é esposo da vice-prefeita Valéria Garcia.
Em contato com o Extra de Rondônia, Vino, como é conhecido, informou que, após consultar seus advogados, foi analisado que os casos não configuram nepotismo, mas decidiu obedecer a recomendação. “Vou cumprir a recomendação do MP; os decretos estão sendo providenciados e os servidores ficarão no cargo até o dia 30 de setembro”, garantiu.
O INQUÉRITO
A recomendação do promotor de justiça, Rodrigo Leventi Guimarães, é resultado de investigação formalizada através do inquérito civil público n” 31/2019/22PJ-CER instaurado em 28 de agosto passado, que identificou a prática de nepotismo na referida municipalidade, atingindo três servidores.
Trata-se de: Marcelo Dondé, filho do prefeito e que ocupa o cargo de secretário municipal de Saúde desde 03 de janeiro de 2017. Formação / qualificação técnica: ensino médio; Cristiane Terezinha Pretto, esposa do prefeito e que ocupa o cargo de secretária municipal de Assistência Social desde 03 e janeiro de 2017. Formação / qualificação técnica: ensino médio; e Sérgio Maurício de Souza Alves, esposo da atual vice-prefeita Valeria Garcia e que ocupa o cargo de Secretário Chefe de Gabinete desde 07 de abril de 2017. Formação / qualificação técnica: ensino fundamental.
Ao assinar a recomendação, o promotor ressaltou a constatação de inequívoca falta de razoabilidade da nomeação, por manifesta ausência de qualificação técnica dos nomeados, e concedeu 20 dias de prazo para a eliminação dos casos de nepotismo constatados.
“Importante salientar que, nos termos do artigo 33, § 2º, da Resolução nº. 005/2010 – CPJ, do Ministério Público do Estado de Rondônia, o desrespeito aos termos da presente recomendação ensejará a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrava, nos termos da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sem prejuízo de outras sanções, em face da autoridade nomeante e, inclusive, dos agentes públicos/políticos nomeados em situação de nepotismo”, alertou o representante do MP.