O Ministério Público (MP) ajuizou, em 31 de janeiro deste ano, Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Cerejeiras, Airton Gomes, em virtude da realização de diversos atos administrativos de contratação temporária de servidores para funções de rotina, a despeito do que determina a legislação.
A ação, que tramita na 2ª Vara de Cerejeiras, foi recebida pela Justiça em 4 de abril deste ano.
O juiz de Direito, Fabrízio Amorim de Menezes, observou a possível existência de indícios da prática de atos de improbidade administrativa e entendeu que os fatos imputados devem ser apurados em obediência ao princípio da supremacia do interesse público.
O CASO
Segundo averiguações do MP, a prática de contratações temporárias em caráter emergencial foi constante durante o período em que ele era gestor do Município, a despeito de recomendações feitas pela própria instituição acerca da irregularidade destas iniciativas.
Segundo a denúncia, Gomes teria cometido improbidade administrativa com as contratações indevidas.
Na peça acusatória, o MP elenca sete procedimentos desta natureza, com a contratação temporária até mesmo de zeladores, garis e motoristas, além de técnicos em diversas áreas.
Na visão da promotoria, os atos não encontram escopo de legalidade, posto não haver se justificado motivação de caráter emergencial para os contratos de trabalho temporário, sendo que o procedimento correto deveria ter sido a realização de concurso público.
O MP destaca que o então prefeito de Cerejeiras foi orientado em tal sentido através de recomendações da própria instituição, porém não seguiu as instruções.
O prefeito teria ferido preceitos constitucionais com as contratações temporárias indevidas e contrariado várias normativas que regulamentam este tipo de procedimento, justificando assim seu enquadramento em confrontação com a lei, em “verdadeira ofensa ao princípio do concurso público, violando ainda os princípios da moralidade e da legalidade dos atos administrativos”.
EX-PREFEITO NEGA ATITUDE IMPROBA
Citado, o ex-prefeito apresentou contestação, alegando, em síntese, ausência de conduta ímproba e dano ao erário. Aduziu que as contratações temporárias eram essenciais para a continuidade do serviço público.
Ao final, pediu o reconhecimento da prática de atos ímprobos e aplicação das sanções pertinentes, bem como a condenação em dano moral coletivo. Em 06 de setembro, houve uma audiência de instrução.
>>> CONFIRA, ABAIXO, A AÇÃO NA ÍNTEGRA:
Acao improbidade contra AIRTON GOMES