O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Vilhena, ingressou com medida cautelar incidental na sexta-feira (27/9) contra o vereador Carmozino Alves Moreira, réu nos autos da ação penal n. 0004133-30.2018.8.22.0014, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, defendendo a imposição de medida cautelar para seu afastamento da função pública.
A medida cautelar foi requerida uma vez que a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 7005379-73.2017.8.22.0014, declarou nulo o processo administrativo de cassação do mandato eletivo do citado vereador, conferindo-o o direito de exercer a vereança, caso não haja determinação judicial em contrário (leia mais AQUI).
Segundo consta na cautelar, o vereador responde por diversas ações penais na Comarca de Vilhena e, ainda, é investigado em múltiplos inquéritos policiais presididos pela Autoridade Policial local, em todos os casos, por envolvimento em crimes praticados contra a Administração Pública municipal, durante o exercício do cargo eletivo de vereador.
Por essa razão, o Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção entende prudente e necessário adotar medidas que tenham o condão de impedir o regresso do agente político à função pública, pois acredita que tal reassunção, certamente, implicaria em risco à ordem pública, ante a possibilidade de reiteração delitiva no exercício da vereança:
“Impõe-se, a nosso ver, uma atuação imediata do Poder Judiciário local para garantir a ordem pública, impedindo-o de reiterar o cometimento de delitos contra o erário municipal, bem como para assegurar a instrução criminal, eis que o presente feito ainda pende de produção de provas, nas quais ele poderia, eventualmente, influir, se acaso voltasse a exercer o cargo de Vereador, e pior, poderia dificultar a obtenção de provas nos vários outros inquéritos policiais em que figura como investigado”, afirma Fernando Franco Assunção.
O Promotor de Justiça esclarece que, no tocante ao outro vereador beneficiado com a ordem concedida pelo Tribunal de Justiça Rondoniense, já constam nas ações penais em que ele figura como réu, cautelares criminais afastando-o da função pública exercida perante o Município de Vilhena, motivo pelo qual, por ora, requer a adoção de medida especificamente em relação ao denunciado, cabendo ao Poder Judiciário apreciar as peculiaridades do caso e decidir pela concessão ou não da cautelar pleiteada pelo Ministério Público.