Teixeira explicou funcionamento de convênio / Foto: Extra de Rondônia

A reportagem do Extra de Rondônia visitou nesta quinta-feira, 03, José Francisco Teixeira, assessor executivo da secretária municipal de trânsito (Semtran), para explicar detalhes do convênio entre a prefeitura de Vilhena e a Polícia Militar na fiscalização e atuação relativas a infrações de trânsito.

De acordo com Teixeira, como é conhecido, o convênio tem como objetivo manter a ordem e segurança no trânsito de Vilhena, permitindo que policiais militares atuem em conjunto com a Semtran em ações educativas e também na fiscalização.

Ele ressaltou que o convênio foi homologado e já está sendo aplicado no município. Porém, a princípio, nesses primeiros dias, há um trabalho de orientação aos motoristas quantos às normas de trânsito, mas, num curto período, a PM passará a notificar e multar os motoristas infratores.

Entre diversas infrações, Teixeira enumerou as mais comuns, como: estacionar o veículo em vaga não permitida, estacionar em via dupla, dirigir embriagado, excesso de velocidade em vias urbanas, falar ao celular enquanto estiver dirigindo e furar o semáforo.

Ele realçou que a ação não tem por finalidade criar uma “fábrica de multas”, mas sim organizar, educar e humanizar os motoristas no trânsito de Vilhena. “Infelizmente, tem motorista que só aprende a respeitar as normas de trânsito quando é notificado e, finalmente, multado”, finalizou.

MULTAS

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações são divididas em pontuações e classes. Todavia, elas sempre estão de acordo com a gravidade da situação.

No artigo nº 259 estão previstas as pontuações de cada infração. São elas: I – gravíssima – sete pontos; II – grave – cinco pontos; III – média – quatro pontos; e IV – leve – três pontos.

Com relação as multas, elas se dividem nos seguintes preços: infrações leves (R$88,38); médias (R$130,26); graves (R$195,23); e gravíssimas (R$293,47).

Porém, cada uma possui seus sistemas de punições únicos, ou seja, o valor pode mudar de acordo com a gravidade da infração, o que é chamado de “fator multiplicador”.

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