Secretária de Educação, Vivian Repessold/Foto: Arquivo Extra de Rondônia

O caso está relacionado com reportagem publicada no início da tarde desta terça-feira, 8, com relação ao falecimento de alunos ou servidores, leia (AQUI).

A explicação foi dada pela própria Secretária de Educação, Vivian Repessold, que não teria concordado com a suspensão das atividades da escola em virtude do ocorrido. Ela encaminhou documento que sustenta sua argumentação, baseada em legislação nacional.

Tal situação já tinha sido motivo de debate na secretaria, resultando em consulta a Procuradoria-Geral do Município, que em parecer esclareceu a questão. De acordo com consulta à legislação, o decreto-lei 70.274, da década de 70 do século passado, estabelece que apenas se pode estabelecer luto oficial, portando com a paralisação de atividades em instituições públicas, no caso de morte de autoridades ou figuras públicas, não se estendendo a alunos ou funcionários de escolas. No caso de figuras públicas que não sejam autoridades constituídas o luto deve ser decretado através de ordem específica, assinada pelo Chefe do Executivo.

Segundo a Semed não é uma questão de insensibilidade ou desconsideração, apenas a obediência ao que determina a lei. Confira na imagem abaixo a íntegra do parecer.

>>>>>Veja memorando:

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