Numa iniciativa que não encontra precedentes com muita facilidade, a atual legislatura da Câmara de Vereadores de Cerejeiras instituiu desder o início do mandato o pagamento de auxílio-alimentação aos integrantes do Legislativo.
O ato, que em tese deveria beneficiar servidores da Casa de Leis como acontece normalmente, na verdade acabou inflando o contracheque dos parlamentares, algo que para o advogado Caetano Neto é uma aberração e afronta aos princípios da moralidade e da ética. Por isso ele ingressou com Ação Popular pedindo não apenas a extinção do abono, mas a devolução de tudo o que á foi repassado desde a implantação da lei, em 2.017. A justiça aceitou a denúncia e estabeleceu prazo para que os vereadores apresentem defesa.
Caetano embasa seu pedido em artigos da Constituição Federal, em primeiro lugar, mas também discorre sobre a legislação trabalhista que sustenta a concessão de vale-alimentação a trabalhadores em geral.
O benefício está relacionado com questões como jornada de trabalho e deslocamento para pausa de almoço ao longo do horário de expediente, situações que de forma nenhuma se aplicam ao caso do exercício de mandato parlamentar. “Sendo assim, a concessão do auxílio-alimentação para vereadores é uma afronta a moralidade e a ética, sendo uma verdadeira aberração”, argumenta.
Pelas contas de Neto, até agora a Câmara de Vereadores de Cerejeiras já gastou R$ 79.200,00 com o pagamento do abono aos nove vereadores, algo que começou a ser feito em dezembro de 2.017. Cada parlamentar recebe cerca de R$ 400,00 ao mês sob a rubrica do auxílio, valores que Caetano acredita que devem ser ressarcidos aos cofres públicos.
A Ação Popular foi acatada pela Justiça com endosso do Ministério Público, e em despacho feito no último dia 9 a juíza Ligiane Zigiotto Bender estabeleceu prazo de 15 dias para os denunciados apresentarem suas defesas. “Estou confiante que a ação tem todo o respaldo legal em favor da sociedade, e que no desfecho irá reverter esta situação incomum, com o retorno da normalidade”, comentou Caetano sobre o andamento do processo.
>>>>>Leia abaixo a íntegra do despacho judicial:
>>>DECISÃO:
Trata-se de ação popular proposta por Caetano Vendiniatti Netto em face da CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS – RO, vereador GABRIEL CANDIDO DE OLIVEIRA (Gabriel da Farmácia), ISAIR FRANCISCO BALDIN – Vereador; VALDECIR ATILIO KLUCH (Kiko) – Vereador; SAULO SIQUEIRA DE SOUZA – Vereador; – SAMUEL CARVALHO DA SILVA (DJ Samuka) – Vereador; JOSÉ FERREIRA DA SILVA (Zeca Rolista) – Vereador; JOSÉ CARLOS VALENDORFF – Vereador; VALDECIR SAPATA JORDÃO – Vereador; EFRAIM EUGENIO DE SOUZA – Vereador, todos vereadores do município de Cerejeiras e ainda, o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, objetivando a declaração de nulidade da Resolução que concedeu auxílio alimentação aos vereadores. Pugnou pela suspensão liminar da resolução.
É o breve relatório.
DECIDO.
Postergo a análise do pedido liminar para após a manifestação do Ministério Público. Com a entrada em vigor do novo diploma processual civil faz-se necessária a designação de audiência preliminar conciliatória. No entanto, pela matéria alegada, será inócua a designação de audiência preliminar para tentativa de conciliação, razão pela qual não será designada.
Assim:
- Citem-se o(s) Réu(s), para querendo, contestar, dentro do prazo de 15(quinze) dias, contados a partir da juntada do MANDADO aos autos, ou se via postal, da juntada do AR. Aplicando-se a Fazenda Pública e ao Ministério Público o disposto no art. 183 do CPC.
- Advirta(m)-se de que não sendo contestada a ação, no prazo legal, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do art.344 do CPC, salvo se ocorrerem as hipóteses do art. 345 do CPC.
- Havendo contestação com assertivas preliminares e apresentação de documentos, abra-se vista à Requerente para réplica.
- Requisite-se à CÂMARA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS – RO e ao MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS os documentos mencionados na inicial e outros que possam trazer mais esclarecimentos.
- Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente de carta/MANDADO /ofício.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Cerejeiras, 9 de outubro de 2019.
Ligiane Zigiotto Bender
Juíza de Direito