O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) concedeu prazo de 90 dias para que a administração municipal de Vilhena, através do prefeito Eduardo Japonês (PV), efetue levantamento e apresente relatório de todos os órgãos e indiretas vinculados ao Poder Executivo, sobre a existência de cargos comissionados em desvio de função.
Em decisão publicada nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial do TCE, o Conselheiro Paulo Curi Neto destacou a manifestação do Ministério Público de Vilhena (MP), que informou a existência do procedimento investigatório que evidenciaram-se fortes e fundados indícios de que uma servidora comissionada estaria cumprindo, na prática, funções típicas de cargo efetivo, necessitando que tal ato seja extirpado do âmbito da Administração Pública Municipal.
A referida servidora nomeada em 18 de julho de 2018, no cargo de Assessor Especial IV, e exerce atualmente atividades numa escola municipal.
O MP solicitou do TCE empreenda esforços para instar a Administração a sanar a irregularidade noticiada, em conjunto com os demais casos de desvio de função encontrados no município, e que, uma vez esgotadas as tratativas para reparar tais irregularidades, sejam comunicados à Curadoria da Probidade os eventuais casos de desvio de função ainda subsistentes para que, então, medidas judiciais possam ser adotadas, notadamente através da impetração de Mandado de Segurança.
“Muito embora a situação veiculada pelo Ministério Público Estadual deva constar no rol das informações que serão apresentadas pelo atual Chefe do Poder Executivo de Vilhena, em atendimento a ordem desta Corte disposta no item mencionado acima, mostra-se relevante considerar que o fato conduzido aos autos pelo MPE merece especial atenção, quando da apresentação das informações contidas na referenciada determinação. Desta forma, o entendimento aplicado será no sentido de determinar ao Poder Executivo em questão a apresentação de informações específicas, além das que já foram determinadas anteriormente, com atenção à situação da servidora em questão”, disse um trecho da decisão do representante do TCE.