Coluna escrita por Adriel Amaral Kelm/Foto: Reprodução

De uma simples viagem de avião a trabalho ou a lazer pode se tornar um tormento, como é o exemplo dos frequentes atrasos em viagens aéreas. Entretanto, como ninguém está imune a isso, será que todos sabem os seus direitos diante essa situação?

Acontecendo o atraso do voo, perante uma resolução da ANAC (Agência Nacional de Viação Civil), o usuário possuirá direito à prestação de serviços gratuitos oferecidos pela companhia aérea, devendo atender as necessidades imediatas do viajante e minimizar o incômodo do atraso, serviços esses sendo prestados dessa forma:

  • atraso a partir de 1 hora – o usuário terá direito à comunicação gratuita, como o acesso de internet e ligações telefônicas;
  • atraso a partir de 2 horas – o usuário terá direito à alimentação adequada gratuita, como refeições, lanches e bebidas;
  • atraso a partir de 4 horas – além dos anteriores mencionadas, o usuário terá direito à hospedagem e transporte gratuito, ressaltando a não obrigação da empresa aérea de fornecer hospedagem se o usuário morar na localidade do aeroporto de origem.

No entanto, caso a empresa se recuse a oferecer todos esses serviços, o viajante deverá documentar toda essa situação, como por exemplo: guardando os comprovantes de gastos que suportou, tirar fotos do painel com a informação do atraso do voo, e inclusive também requerer da companhia aérea um documento de registro da ocorrência. Para posteriormente, pleitear através do Poder Judiciário e com o auxílio do seu advogado de confiança, uma indenização.

 

 

 

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