Desde a edição da Resolução já foram firmados 14 (quatorze) TACs / Foto: ilustrativa

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) editou a Resolução nº 6/2019-CPJ que regulamenta a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa.

Em vigor desde 28 de junho de 2019, a Resolução foi editada com base em ato normativo do Conselho Nacional do Ministério Público, que, a partir da Resolução n. 179/2017, implementou esse mecanismo de acordo no âmbito do Ministério Público, inovação que possibilita impedir a continuidade de situações de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a morosidade da tramitação processual de ações judiciais.

Com base na referida Resolução, Promotoras e Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia, atuantes na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, resolveram, de forma célere e eficaz, por meio de celebração de TACs, procedimentos que permitiram efetiva restituição ao erário de valores desviados dos cofres públicos.

Desde a edição da Resolução já foram firmados 14 (quatorze) TACs em casos de improbidade administrativa, formalizados nas Promotorias de Justiça de Alvorada do Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno e Vilhena.

Em Pimenta Bueno, a Promotoria firmou TAC com investigado (servidor público) acusado de utilizar veículo público em benefício de terceiro e para fins particulares (artigo 9º, IV, da Lei de Improbidade Administrativa), ficando convencionado ressarcimento de valores (prejuízo e multa) ao erário daquele município.

Também com resultado exitoso, a Promotoria de Ouro Preto do Oeste celebrou TAC com acusado de acumular indevidamente dois cargos públicos remunerados, contrariando a regra do artigo 37, XVI, da Constituição Federal. Nesse caso, o investigado se comprometeu a se desligar de um dos cargos e a pagar multa civil, voltada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, instituído em Rondônia a partir da Lei Complementar nº 944/2017.

A solução consensual de procedimentos investigatórios por atos de improbidade administrativa atende aos anseios de um Ministério Público resolutivo e também é conveniente para investigados.

Em todo o Brasil, já são diversos os casos em que agentes públicos ou particulares, quando flagrados em situação de improbidade de pequena e até média magnitude, reconhecem o equívoco e optam por prontamente assumir a sanção prevista, em vez de suportar os onerosos e desgastantes custos de um processo judicial.

Ainda, de acordo com o artigo 7º, da Resolução nº 6/2019-CPJ, poderá o compromisso de ajustamento de conduta ser firmado em conjunto por órgãos de ramos diversos do Ministério Público ou por este e outros órgãos públicos legitimados, bem como contar com a participação de associação civil, entes ou grupos representativos ou terceiros interessados.

sicoob

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