Preocupado com o desrespeito da nova concessionária de energia elétrica em Rondônia, a Energisa, com a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, o presidente da Assembleia Legislativa (ALE), Laerte Gomes, aprovou na terça-feira, 29, projeto de Lei 231/2019 proibindo o corte sem a devida notificação com 15 dias de antecedência ao consumidor.
A matéria, votada em dois turnos, recebeu apoio e emendas dos parlamentares e seguiu para sanção do governador do Estado. Em outro tópico, o texto legal proíbe a punição ao consumidor, caso este não pague a conta gerada, mas tenha quitado as próximas faturas se não houve haja notificação do débito anterior em até 90 dias.
Também está proibido, segundo a Lei de Laerte Gomes, o corte em estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio.
Outro ponto é a proibição de corte em domicílio onde resida pessoa idosa que cuide de outra pessoa idosa portadora de deficiência mental, física ou acamada. “Conforme a Resolução da ANEEL, verifica-se que o corte no fornecimento da energia ante o inadimplemento das faturas é lícito, contudo, o consumidor deve ser previamente notificado, vez que havendo a interrupção da energia elétrica sem aviso prévio, o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor”, explicou texto legal do parlamentar aprovado pela Assembleia.