A polêmica Ação Popular em tramitação na justiça, que analisa suposta ilegalidade na conhecida “Verba Indenizatória”, denominado assim aos gastos dos vereadores de Vilhena através de atividade parlamentar implantada no início da atual legislatura, continua dando o que falar (leia mais AQUI).
Semana passada, a advogada Joice Carla Santini Antônio, assessora jurídica da Câmara de Vilhena, que defendia um grupo vereadores, renunciou à ação.
Com a atitude, agora os parlamentares, considerados réus na ação, deverão contratar advogados particulares, sobre pena de revelia.
A renúncia de Santini foi motivada após observação do Ministério Público (MP), que requereu à justiça a intimação da advogada pública para que renuncie aos mandatos que lhe forem outorgados pelos réus-vereadores, sob pena de responsabilização ético-profissional, nos termos da Lei (LEIA DOCUMENTO ABAIXO).
Para o promotor de justiça Fernando Franco Assunção, a assessora jurídica, “por mais que tenha o dever funcional de defender a legalidade dos atos praticados por aquela Casa de Leis, o que não se revela, em tese, incompatível com a defesa dos réus-vereadores, não pode ela patrocinar, processualmente, a defesa de nenhum interesse contra o Município de Vilhena, eis que lhe é vedado a advocacia contra ‘a Fazenda Pública que a remunera’, sendo tal conceito de Fazenda Pública único, isto é, incluindo ambos os Poderes (Legislativo e Executivo)”, disse, ao citar a lei 8.906/94, do Estatuto da OAB.
Dois dias após a observação do promotor, Santini formalizou a renúncia na justiça, comprovando que foram informados da questão os parlamentares Adilson de Oliveira, Rafael Maziero, França Silva, Rogério Golfetto, Ronildo Macedo, Samir Ali, Carlos Suchi, Lininha do Povo, Valdete Savaris e Wilson Tabalipa, este último deixou o cargo há algumas semanas.
PONTOS CONTROVERTIDOS
Ainda, sobre a Ação Popular, o promotor opinou para que o juízo fixe os pontos controvertidos, notadamente que seja produzida prova se os valores pagos aos vereadores tiveram fim de promoção pessoal ou se tiveram destinação conforme estipulado nas Resoluções 012/2018 e 005/17.
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Por outro lado, a advogada da prefeitura de Vilhena, em contestação, salientou que “restou clarividente o prejuízo ao erário municipal, o que termina por impor o acolhimento dos pleitos apresentados na inicial”, requerendo à Justiça que julgue totalmente procedente a presente ação em todos os seus termos (leia mais AQUI).
Se condenados, os parlamentares podem restituir mais de R$ 100 mil e perder a função pública, conforme o autor da Ação Popular.