O juiz Eli da Costa Junior, da 1ª Vara Civil da Comarca de Colorado do Oeste, condenou na semana passada o ex-prefeito do Município, Anedino Carlos Pereira Júnior, além de Ricardo Dalla Valle e a Empresa Dalla Valle por prática de improbidade administrativa.
O magistrado considerou legítima a representação do Ministério Público (MP) acerca do caso, que gerou prejuízo de quase R$ 150 mil aos cofres públicos.
O caso aconteceu há uma década, e está relacionado a uma obra de drenagem urbana não conclusa, porém, paga pela administração na gestão do ex-prefeito. Os réus tiveram como pena ressarcimento ao erário, pagamento de multas, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por longo período. A empresa recebeu verbas da prefeitura que haviam sido disponibilizadas pelo Ministério da Defesa, no valor de R$ 141.964,69, sem no entanto concluir as obras.
O pagamento indevido obrigou o Município a ressarcir os cofres da União com o valor repassados à empresa, depois que técnicos do ministério não aceitaram as medições apresentadas acerca da obra naquela época. A irregularidade acabou sendo detectada pelo Ministério Público, que ingressou com ação contra os acusados, cujas argumentações de defesa não foram convincentes para o juiz.
Anedino Pereira foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do prejuízo causado ao erário, com correção monetária e juros de mora de 1% desde a data do episódio, ou seja, terá que pagar mais de R$ 300 mil. Além disso, está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos pelo prazo de cinco anos. A sentença também determina a perda dos direitos políticos por oito anos.
Já o empresário Ricardo Dalla Valle, assim como a empresa que comanda, terão que ressarcir o valor recebido indevidamente, além de pagar o mesmo valor a título de multa. Tudo corrigido e com juros a contar da época do fato, montante que deve chegar próximo a seiscentos mil reais. Ele e a empresa ficam proibidos de estabelecer relações formais com o poder público por dez anos, sendo que Ricardo também perde seus direitos políticos por oito anos.
A decisão judicial foi dada em primeira instância no último dia 14, e os réus podem recorrer. Confira a íntegra da sentença Clique (AQUI).
O Extra de Rondônia deixa espaço ao citados caso queiram se pronunciarem a respeito do assunto.