A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) realizará na próxima quinta-feira 28, às 08h, o leilão de 108 lotes de bens móveis, incluindo carros de passeio, caminhonetes, motocicletas, barcos, carreta de puxar barco, motor estacionário (gerador elétrico) e motosserras.
Alguns dos lotes são apenas sucatas, mas também há veículos em condição de recuperação e uso.
A visita aos lotes pode ser feita nas próximas segunda-feira e terça-feira (dias 25 e 26), durante horário de expediente (das 7h30 às 13h30), no almoxarifado da Idaron, quilômetro 7 da BR-364, n.º 9280C, no bairro Aeroclube, CEP: 76.816-800, Porto Velho.
De acordo com o edital do leilão, as sucatas só poderão ser arrematadas por empresas que possuem CNPJ no ramo de comércio de peças usadas ou sucatas, uma vez que só serão para aproveitamento de peças. Os bens relacionados no edital serão vendidos no Estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto as qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem arrematado.
Poderão participar do leilão pessoas físicas ou jurídicas. As pessoas físicas que oferecerem lances, de acordo com o edital, deverão estar inscritas no Cadastro de Pessoa Física/MF- CPF. Servidores da Idaron e menores de 18 anos, não emancipados, não poderão participar do leilão público, direta ou indiretamente.
No ato da arrematação, os interessados deverão apresentar CPF (pessoa física), contrato social ou documento de constituição equivalente (pessoa jurídica). Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia simples e legível, apresentando-se para conferência ou fotocópia legível autenticada em cartório.
Os lances serão verbais, a partir do “preço mínimo” estabelecido pela comissão de avaliação. Será considerado vencedor o licitante que houver apresentado o maior lance para cada lote. Vale salientar que o arrematante pagará à vista, até o primeiro dia útil após a data da arrematação, o valor da proposta ou do lance para o lote, mediante Documento de Arrecadação do Estrado (Dare), que será emitido pela leiloeira.
Sobre o valor das arrematações, incidirão 8,5%, a cargo do arrematante, sendo 5% referente à Comissão da Leiloeira Oficial (Decreto-Lei n° 21.981/32 e Decreto n° 22.427/33). O pagamento será a vista. 3,5% correspondente ao ICMS devido (Decreto Estadual n° 8321/98 e alterações/convênio).
O valor correspondente à comissão da leiloeira deverá ser pago pelo arrematante diretamente a ela, no mesmo prazo, sem qualquer intermediação da Idaron. Após o bem ser considerado vendido pela leiloeira, o interessado que oferecer maior lance não poderá desistir da aquisição, mas caso o faça, lhe será aplicado multa de 20% em favor da leiloeira, para cobrir custos com a realização do leilão, que deverá ser recolhido pela leiloeira, sem prejuízo de outros procedimentos administrativos e judiciais legais para cobrança do valor.
ENTREGA DOS BENS
Os bens serão entregues no local do leilão, não sendo a Idaron ou a leiloeira responsável por qualquer ônus de transporte. A entrega dos bens dar-se-á mediante a emissão da nota de arrematação. A não retirada dos bens do recinto armazenado do vendedor no prazo de 30 dias, contados da data da arrematação, implicará em declaração de abandono dos bens.
Até a realização do leilão, o edital permanecerá afixado no mural localizado na sede da Idaron e no site da autarquia. Mais informações relativas ao evento serão prestadas pela leiloeira (069) 99223-3004 ou pela Idaron (069) 3216-5238 / 5231 / 3712, de segunda a sexta-feira, ou através do site.