A Câmara de Vereadores de Vilhena promoveu nesta quarta-feira, 18, três sessões extraordinárias para apreciação e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Município relativo a 2020.
O valor total que o prefeito Eduardo Japonês (PV) terá para administrar a cidade é estimada em R$ 288. 438.365, 20, um aumento de cerca de 10% com relação ao orçado em 2019.
O destaque desta vez foi a apresentação de 91 emendas impositivas de autoria dos vereadores, destinando verbas para fins específicos.
Em linhas gerais, o Poder Executivo definiu para 2020 a despesa de R$ 286.618.200,20, sendo R$ 19.201.780,00 para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE); R$ 37.312.761,00 para o Instituto de Previdência Municipal de Vilhena (IPMV); R$ 663.346,00 para a Fundação Cultural e R$ 10.319.713,00 para o Poder Legislativo.
Tal valor foi acrescido pelas emendas impositivas, que somaram R$ 1.820.165,00. As verbas foram divididas por setores, sendo que R$ 801.204,74 serão destinados para a Saúde; R$ 233.219,91 para o SAAE e R$ 785.472,46 para programas e ações do município.
As três sessões foram realizadas simultaneamente, contando com participação de representantes do Poder Executivo.
LOA E EMENDA IMPOSITIVA
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima receitas e fixa despesas do município para o próximo ano. Ela é fundamental para nortear os esforços governamentais que buscam o desenvolvimento socioeconômico sustentável do município, elaborado a partir das estratégias e programas estabelecidos no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias.
Já a Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à LOA, destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições.
MAIS UMA EXTRAORDINÁRIA NESTA SEXTA
O Presidente da Casa, Ronildo Macedo (PV), convocou os demais membros para mais uma sessão extraordinária para esta sexta-feira, 20, às 9h. Três projetos de lei e um de lei complementar estão na pauta de discussão.
Os parlamentares devem votar o projeto de Lei Complementar nº 362/2019 que altera os valores das funções gratificadas na Educação, além dos Projetos de Lei nº 5.748, 5.791 e 5.792/2019.
O projeto 5.792/2019 trata sobre a alteração do anexo IV da Lei 5.179/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias de 2020. A proposição 5.748/2019 autoriza o Poder Executivo a promover a desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano.
Já o projeto 5.791/2019 trata sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 600 mil para atender a Educação. A sessão está marcada para começar às 9h e deve acontecer na sala de reunião da presidência.