Este ano, a chamada “Saidinha de Natal” concedida a detentos que cumprem pena no sistema carcerário vilhenense foi limitada apenas a condenados que estão sob o regime semiaberto, monitorados com tornozeleira eletrônica.
Além disso, só gozaram o benefício aqueles que ao longo do cumprimento da pena apresentaram bom comportamento.
De acordo com informações da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, quase 40 apenados vilhenenses foram liberados para passar o Natal com a família.
Eles tiveram que apresentar comprovante de endereço de onde estarão ao longo dos sete dias fora da prisão, e não podem frequentar bares ou estabelecimentos similares, além de evitar consumo de bebidas alcoólicas e comportamento de risco.
Aqueles que pretendem passar o feriado fora da cidade tiveram que comprovar antecipadamente todas as informações pertinentes ao local do destino.
Após o retorno deste grupo, outros apenados deverão ser liberados para passar a virada do ano com familiares, sempre atendendo as normas determinadas pela Justiça.