Foto: Ilustração

Em parecer jurídico que está sendo encaminhado através das redes sociais a entidade garante que existe normativa que permite que as empresas trabalhem normalmente neste feriado alusivo ao “aniversário” do Estado de Rondônia sem complicações trabalhistas.

De acordo com a regulamentação, existe Medida Provisória do governo federal que ampara tal procedimento.

A Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, tem validade até 11 de março de 2020, podendo ser convertida em lei caso o Congresso Nacional assim decida, e ela revogou os efeitos da Lei nº 10.101/2000 que determinava a negociação de trabalho nos dias de feriados e domingos, via Convenção Coletiva do Trabalho – CCT.

A MP nº 905/2019 revogou a única norma que restringia o trabalho nos feriados e domingos, via Convenção Coletiva do Trabalho. A partir de 1º janeiro de 2020 valerá o que reza a MP n° 905/2019, ou seja, a utilização de mão de obra dos funcionários nos feriados e domingos será permitido. A Convenção Coletiva que vigorou até o dia 31 de dezembro de 2019 não tem mais efeitos jurídicos, prevalecendo, assim, a MP nº 905/2019.

Sendo assim, o feriado oficial estadual no dia 04 de janeiro de 2020, neste sábado 04, poderá o comércio em geral e prestadores de serviços utilizarem, sem quaisquer restrições, a mão de obra de seus funcionários, na condição de que as horas laboradas incidam 100%.

>>>>Confira abaixo a íntegra do parecer:

FECOMERCIO PARECER FERIADO 04 DE JANEIRO 2020-1
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