Buscando ampliar o atendimento à criança e adolescente, com a resolução de casos em que estes tenham sido atendidos em emergências hospitalares de todo o Estado de Rondônia envolvidos em consumo de álcool ou por uso de entorpecente, o governador Marcos Rocha promulgou a Lei n° 4.677, já em vigor desde sua data de publicação, em 6 de dezembro de 2019, no Diário Oficial.
A Assembleia Legislativa decretou e o governo de Rondônia promulgou a lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação, por partes dos hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos ou privados, nas ocorrências de embriaguez ou uso de drogas por criança ou adolescente.
O Conselho Tutelar da região, a Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) e os pais ou responsáveis legais devem ser comunicados imediatamente, em ocorrências envolvendo crianças ou adolescentes que tenham sido atendidas, nos setores de emergência.
Em Rondônia, as instituições de saúde, no atendimento à criança ou adolescente em suspeita, atuam rotineiramente com a comunicação em casos como estes, onde, segundo a direção do Hospital Infantil Cosme e Damião, o médico comunica ao serviço social, que, após avaliação do caso, notifica ao Conselho Tutelar.
A apuração fica sob responsabilidade dos órgãos públicos, que estabelecem responsabilidades pelo ocorrido e a decisão sobre as medidas cabíveis de conformidade com a lei vigente e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em caso de descumprimento da lei, a unidade médica deve ser penalizada com advertência e multa, onde estes recursos provenientes serão revertidos à Fundação para Infância e Adolescência (FIA), e aplicados em ações de proteção à criança e ao adolescente, no âmbito do Estado de Rondônia.