O ex-prefeito do município de Parecis, Marcondes de Carvalho, enviou nota ao Extra de Rondônia tentando esclarecer a suposta inelegibilidade que enfrenta devido à condenação no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) em caso envolvendo irregularidades em aquisições de combustíveis e peças para manutenção de veículos automotivos na prefeitura.
Ele e outros ex-servidores foram condenados a devolver mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos (leia mais AQUI).
Carvalho rebateu dizendo que a decisão do órgão deve-se tornar nula por ele não ter sido intimado.
Alega que o caso “não teve decisão definitiva, haja vista que cabe recursos e que não caberia interpretação para ilegibilidade”.
Garante, contudo, que nunca desviou um centavo dos cofres públicos e que está apto juridicamente para desafios, caso decida em colocar seu meu nome nas eleições.
>>> LEIA, ABAIXO, O ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA:
Prezado editor,
O processo que tramita junto ao Tribunal de Contas, não teve decisão definitiva, haja vista que cabe recursos, direitos previsto no ordenamento jurídico garantindo o devido processo legal, podendo ser citado um deles o recurso de reconsideração, contradizendo a alegada ilegibilidade, não havendo sustentabilidade jurídica na afirmação de inaptidão para concorrer cargos eletivos nas eleições de 2020.
Ressalto ainda que a lei que versa sobre as ilegibilidades, lei complementar nº 131 de 04 de junho de 2010 “Lei da Ficha Limpa” diz que estará inelegível aquele que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Diante exposto vejamos que além de não ocorrer o transito em julgado, tendo em vista que cabe recursos conforme mencionado, obedecendo prazos e ritos processuais, saliento ainda que, mesmo se estivesse esgotados todos os recursos, ainda não caberia interpretação para ilegibilidade, pois em momento algum o Tribunal de Contas proferiu em seu parecer a reprovação das contas por ato doloso de improbidade administrativa, outro fato que também deve ser considerado é que não houve intimação para o julgamento ocorrido em 19 de dezembro de 2019, tornando nula qualquer decisão proferida naquela sessão em meu desfavor, motivo pelo qual, através dos meus advogados já foi interposto o recurso cabível.
Portanto, por acreditar primeiramente em Deus e na justiça brasileira, pois todos os processos a mim imputados por perseguição política, mesmo reconhecendo que me atingiram em parte deixando cicatrizes causado pelo sofrimento das calunias, e exposição da minha imagem, antes de esgotar todos os recursos Deus tem me concedido vitória, com este não vai ser diferente, pois confio nele, a verdade sempre prevalece, tenho a consciência tranquila, pois nunca desviei um centavo dos cofres público, assumi parte de um mandato entre o período de 06 de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, trabalhei incansavelmente em busca de benefício para a população, foram vários serviços executados, mesmo em um pequeno período, com destaque principal na secretaria de obras, conforme pode ser comprovado mediante a relatórios fotográfico, e visita em loco.
Para tudo a tempo determinado, se for da vontade de Deus, que eu porventura venha decidir colocar o meu nome à disposição da população neste pleito de 2020, esclareço tranquilizando a todos os munícipes, com a afirmação que estou apto juridicamente, e preparado para os desafios, conheço os quatros cantos deste município, e as necessidades de seus moradores, trago comigo muita experiência adquiridas nesta longa jornada publica.( Conselheiro Tutelar e Presidente do Conselho da Criança e do Adolescente, Vereador e Presidente da Câmara, Vice Prefeito e Secretário de Saúde, 2 anos 03 meses e 26 dias no cargo de Prefeito Municipal, Assessor Parlamentar do Ex-Deputado Cleiton Roque, e nesta legislatura da ALE/RO do Deputado Ismael Crispin.
Por fim, agradeço ao espaço cedido, colocando me a disposição de todos.
Marcondes de Carvalho