Câmara de Vereadores terá que explicar situação ao MP / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia instaurou Inquérito Cível Público para investigar a suposta farra de diárias na Câmara de Theobroma, na região do Vale do Anarí, no Estado de Rondônia.

Devido a esta situação, o MP enviou recomendação ao presidente da Casa de Leis, Gilmar Alves de Souza, visando o controle racional no uso das diárias pelos parlamentares.

O promotor de justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, que analisa o caso, determinou diligências no sentido de apurar a suposta ocorrência de violação aos princípios que regem a administração pública, em virtude da concessão abusiva de diárias ao vereador Ronei Rodrigues Antunes, como possível forma de complementação de salário.

Em 11 de fevereiro passado, Júnior expediu recomendação ao presidente do Legislativo para a observação de critérios na concessão de diárias e explique a razão de divergência no Portal da Transparência em relação aos valores de diária concedida aos vereadores, já que no Portal consta pagamento de R$ 300,00. Porém, na lei 286/2010, consta que deverá ser pago R$ 200,00 aos parlamentares.

Ele observou que caso exista nova legislação pertinente ao caso, lhe seja informado sobre a não atualização regular do Portal da Transparência.

“Considerando que foi constatado por este Órgão Ministerial, que há uma grande quantidade de diárias concedidas ao Vereador para se descolar até a cidade de Porto Velho/RO, mais de 01 (uma) vez por mês, a fim de justificar o recebimento de diárias, como possível forma de aumentar os seus ganhos mensais; considerando que, devido à natureza indenizatória e eventual das diárias, elas não podem ser convertidas, de modo expresso ou implícito, em remuneração indireta, conforme lições da doutrina especializada; Considerando que a raiz do problema no pagamento de diárias, não está só nas práticas de má gestão do dinheiro público por parte dos servidores, Vereadores e Prefeitos, mais nas próprias legislações municipais que fixa os valores das diárias de forma a desvirtuar sua natureza indenizatória”, explicou na recomendação.

Ainda, na recomendação, o promotor observou que a concessão de diárias devem especificar, obrigatoriamente, o motivo, a finalidade, a motivação, a necessidade e o Interesse público que justifique o deslocamento do servidor e o recebimento de diárias, sob pena de o processo ser inválido, anulável ou nulo, ensejando a responsabilização administrativa, civil e penal; além de abster de utilizar de diárias para realização de entrega de documentos, pois em muitos casos é possível a utilização de meios mais econômicos para se realizar tal serviço, como por exemplo e-mail, fax e outros inúmeros serviços de protocolo e entrega de pacotes/documentos oferecidos pelo Correio.

>>> LEIA, ABAIXO, O INQUÉRITO CÍVIL:

INQUERITO 3

 

 

 

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